Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo com novo PL

Homem segurando celular com o aplicativo do Uber

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Mas o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores e pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei deve impactar ao menos 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outra regulamentação proposta pelo Poder Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, itens como o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma. Atualmente, muitos motoristas dizem não sabee quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho.

“Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, afirma o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

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Acordo coletivo

Caso aprovado, o PL deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Nenefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo, e o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Para isso, os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.), com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O texto estima que a jornada diária será de 8 horas diárias (ou 176 horas mensais), podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo (R$ 1.412), excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada.

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais (9,6 horas diárias) e recebam em média R$ 2.367 por mês, segundo pesquisa do IBGE realizada no quarto trimestre de 2022.

Previdência Social

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Mas essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar ao menos 5% sobre o salário mínimo. Mas, se pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro (e poder se aposentar também por tempo de contribuição), é preciso pagar mais. Neste caso, além dos 5%, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. “No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, ressalta o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração (no mínimo R$ 8,03 por hora trabalhada). Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor.

Pelas regras definidas pelo governo, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e a inclusão dos trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Posicionamento da Uber

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. A empresa afirmou também que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso.

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