Projeto estabelece normas de segurança para o funcionamento de kartódromos amadores

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2299/24 define normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart no país. O objetivo é proteger kartistas amadores, que praticam o esporte como recreação e lazer.

O texto estabelece regras para empresas que administram kartódromos, lista itens de proteção obrigatórios e exige alertas verbais sobre os riscos da atividade, antes e depois das corridas.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, lembra que a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) publica anualmente o Regulamento Nacional de Kart (RNK), mas ressalta que as regras e a fiscalização pela CBA se aplicam apenas a competições de kart profissional.

“Alguns estabelecimentos privados que promovem a atividade de kart com objetivo recreação e lazer, diante da lacuna legislativa e fiscalizatória, não adotam medidas mínimas de segurança”, alerta Donizette. “[Com isso] colocam em risco a saúde e a vida dos consumidores, na maioria das vezes, pessoas comuns, sem qualquer familiaridade com corridas automobilísticas”, acrescenta o deputado.

Licenças e vistorias
O projeto determina que as administradoras de serviços de kart estejam registradas antes de iniciar as atividades, submetendo-se a licença prévia e a vistoria periódica. Pistas itinerantes deverão ser submetidas a vistorias e licenças prévias em cada local.

Além de realizar manutenção regular nos equipamentos, incluindo os karts e itens de segurança pessoal, e arquivar os respectivos relatórios pelo prazo mínimo de cinco anos, os kartódromos deverão manter funcionário treinado para realizar os primeiros socorros.

Itens de segurança
As empresas devem ainda fornecer aos clientes, como itens de segurança pessoal de uso obrigatório e sem custos adicionais:

  • capacete, com viseira;
  • balaclava;
  • luva;
  • elástico para cabelo comprido;
  • macacão de corrida; e
  • protetor cervical.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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