Relator vota contra cassação de Moro e julgamento é adiado após pedido de vista

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR). Foto: Pedro França/Agência Senado

Luciano Carrasco Falavinha, juiz relator do processo que pode cassar o mandato de Sergio Moro (União-PR), votou a favor do senador e rebateu os argumentos do PT e do PL, autores da ação. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) começou a julgar o caso na tarde desta segunda (1).

“Não há gravidade nos atos e nas despesas que ficaram demonstradas na pré-campanha, nada há que tivesse causado desequilíbrio ou vantagem aos investigados. Vale notar que disputa no Paraná foi extremamente acirrada”, afirmou o magistrado.

Moro é acusado de abuso de poder econômico por usar verbas de sua pré-campanha ao Senado Federal pelo podemos durante a pré-campanha na disputa pela presidência pelo União Brasil. Com a manifestação, o relator concorda com a defesa do ex-juiz, que alega que os gastos não tiveram impacto na disputa.

O juiz afirmou que Moro usou cerca de R$ 224 mil para atos de pré-campanha durante sua campanha ao Senado. Por isso, acredita que as despesas não foram excessivas e não configuram abuso de poder. “Entender que esses valores seriam abuso de poder é hipérbole que o direito não contempla”, prosseguiu Falavinha.

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do processo que pede cassação de Moro. Foto: Divulgação/TRE-PR

Na sequência, o juiz José Rodrigo Sade, o segundo a se manifestar, pediu vista e afirmou que retomará a sessão com seu voto na sessão da próxima quarta (3). Após o relator, restam os votos de seis magistrado do TRE-PR.

Até o momento, o julgamento contou apenas com as falas dos advogados dos partidos que pedem a cassação de Moro e a manifestação da defesa do ex-juiz. O tribunal reservou a próxima quarta e o dia 8 de abril para o julgamento dos processos.

A data da conclusão do julgamento depende da velocidade dos votos dos ministros. Caso seja condenado, Moro perderá o mandato e ficará inelegível até 2030, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Siga nossa nova conta no X, clique neste link

Participe de nosso canal no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link

Adicionar aos favoritos o Link permanente.