Confecção firma TAC após constatação de trabalho infantil

Um estabelecimento de confecção de peças de vestuário de Ervália, distante cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora, precisou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar trabalho infantil. Uma ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais identificou que um menor de 18 anos estaria desempenhando a função de auxiliar de corte, atividade vedada para essa faixa etária, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

De acordo com o MPT-MG, o adolescente tinha 16 anos quando foi admitido pela empresa. Na função de auxiliar de corte, ele era responsável por cortar e preparar materiais, atividade que apresenta risco de cortes, perfurações e fraturas.

Por meio do TAC, o proprietário do estabelecimento assumiu a obrigação de abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Além disso, ele também deverá abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em serviços insalubres ou perigosos.

Conforme o MPT-MG, em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.500 a cada constatação.

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