Projeto exige informação clara sobre compartilhamento de rotas por empresas aéreas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3169/24 obriga as empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por codeshare a avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea. Codshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas. Por esse acordo, uma companhia transporta passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos por outra empresa.

As empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente, inclusive nas compras pela internet. E o consumidor deverá estar de acordo com a prestação do serviço.

Já nas compras efetivadas no balcão, o consumidor deverá assinar um termo de informação de que o voo será operado por uma empresa parceira.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

“O codeshare evita sobreposição de trechos e ajuda na complementação de rotas, para que o passageiro não precise fazer compras separadas. Em casos de atraso ou cancelamento de alguns trechos também, em teoria, a resolução seria menos burocrática. Ocorre que os brasileiros não estão acostumados com ela”, observa Donizette.

Para ele, não é justo que o consumidor não saiba, muitas vezes, que voará em um avião operado por uma empresa distinta. Como exemplo de confusão que pode ser causada pela prática, o parlamentar lembrou o acidente com o avião da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, em uma rota compartilhada com a Latam.

“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que seria operado pela Voepass, já que tinham feito a compra pelo site da Latam”, afirma. “Ou seja, para muitas pessoas não ficou claro que a empresa que operaria o voo seria outra.”

A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor .

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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