
Em uma decisão inédita, a Globo foi condenada a indenizar a jornalista Veruska Donato por impor uma “ditadura da magreza” que a deixou doente, com informações do site Notícias da TV. É a primeira vez que a emissora é punida por estabelecer um “padrão Globo de beleza”, interpretado pela Justiça como prática misógina.
Veruska deixou a Globo em novembro de 2021, após ficar 77 dias afastada com síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante). Em janeiro do ano passado, ela entrou com uma ação trabalhista acusando a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade).
A jornalista, que trabalhou na casa durante 21 anos, queixou-se que, ao se aproximar dos 50 anos de idade, passou a receber críticas da chefia da área de figurino “quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar”. Esse “ambiente misógino” a levou a “apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão”.
Os advogados de Veruska, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori, anexaram ao processo um comunicado interno, distribuído em 2017 pela direção de Jornalismo de São Paulo, que listava regras de beleza apenas para mulheres, desde a cor de esmalte até a vedação do uso de franjas, porque dariam um “visual frágil e infantilizado”.
O documento recomendava também que se evitassem roupas de tecido aderente, pois marcam “um estômago mais avantajado e barriguinhas persistentes”.
Em sentença proferida na última segunda-feira (1º), o juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que “a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza”, configurando “misoginia intolerável”, e a condenou por dano moral, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil para Veruska.
“O empregador pode impor padrões mínimos em seu ambiente de trabalho, mas não pode exigir condutas, comportamentos, padrões de vestimenta, de peso, de idade, aparência, de cor do cabelo, penteado, etc., pois isso tem a ver com autodeterminação individual e privada do trabalhador. Ainda que existam estudos, estatísticas de que a televisão pode ditar padrões, esse tipo de conduta se encontra superado atualmente, o próprio reclamado [Globo] tem procurado se adaptar a essas mudanças”, escreveu o juiz na sentença.

O magistrado considerou que os documentos e testemunhas do processo evidenciaram “discriminação face às mulheres” com base em “sexo, idade (etarismo), peso, cor, hipóteses de misoginia intolerável, evidentemente, já que toda forma de discriminação está proscrita desde o texto constitucional”.
“Fiquei convencido de que houve invasão e violação dos direitos de personalidade da reclamante [Veruska], como tais, o de intimidade, da vida privada, à honra e à integridade físico-mental”, concluiu o juiz.
Apesar de reconhecer a “culpa patronal grave” e a gravidade da condição de Veruska, Adenilson Brito Fernandes determinou uma indenização de apenas R$ 50 mil. O advogado Carlos Daniel Gomes Toni, especialista em questões trabalhistas, observa que indenizações baixas por danos morais são usuais na Justiça Trabalhista, buscando efeito pedagógico além do caráter punitivo. Ele planeja recorrer do valor.
Direitos trabalhistas
A Justiça do Trabalho também invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) entre a Globo e Veruska, que vigorou de abril de 2002 a junho de 2019. Foi determinado que a emissora registre esse período em sua carteira de trabalho, com um salário mensal final de R$ 52.582.
O juiz afirmou que sua decisão não contraria julgamentos recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), visto que reconheceu como legais relações chamadas de “pejotizadas”. Porém, no caso de Veruska Donato, havia uma clara situação de subordinação, não de terceirização.
Dessa forma, Veruska terá direito a adicional por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário residuais, vale refeição, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, horas extras, intervalos de refeição e adicional noturno.
Esses direitos incidirão sobre os últimos cinco anos da relação trabalhista, a partir da data de protocolo da ação, em janeiro de 2023. O juiz estimou a indenização em R$ 3,5 milhões, mas os advogados de Veruska consideram esse valor extremamente conservador, mais voltado para a determinação dos honorários advocatícios, e esperam que seja superior a R$ 8 milhões.
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