TRT- MG mantém decisão sobre estabilidade da gestante em caso de pedido de demissão

Em uma decisão unânime, a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença que negou o reconhecimento da estabilidade da gestante, uma ex-empregada de uma fábrica de móveis. A trabalhadora, contratada em 10 de maio de 2017 e dispensada em 14 de julho de 2022, argumentou que não tinha renunciado a seus direitos, uma vez que estava grávida na época da dispensa.

Entretanto, a análise do caso revelou que a autora havia pedido demissão, o que, segundo o tribunal, afasta a garantia de emprego prevista no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Durante o processo, a trabalhadora admitiu que decidiu se desligar do emprego por questões pessoais, incluindo problemas anteriores de saúde relacionados a gestações. Ela só tomou conhecimento da nova gravidez em agosto de 2022, após já ter formalizado o pedido de demissão.

O relator, desembargador André Schmidt de Brito, ressaltou que o depoimento da autora e documentos anexados ao processo, como uma carta de renúncia ao cargo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), demonstraram claramente que sua intenção era não retornar ao trabalho. O tribunal também citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que determinam que a estabilidade da gestante é aplicável somente em casos de dispensa sem justa causa, corroborando que o pedido de demissão é incompatível com a solicitação de estabilidade.

Com isso, a Nona Turma concluiu que não houve dispensa injusta e que o pedido de demissão, sendo voluntário, exclui a aplicação das garantias previstas para gestantes, consolidando a posição do TRT-MG em casos semelhantes.

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