STF suspende operação policial contra jornalistas acusados de fake news no MT

Ministra do STF suspende buscas contra jornalistas do MT na “Operação Fake News”. Reprodução SindJor MT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira (06) a interrupção dos efeitos da decisão que autorizou buscas e apreensões nos dispositivos eletrônicos e computadores dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, no âmbito de um inquérito conduzido pela Polícia Civil de Mato Grosso/MT.

A medida liminar foi concedida no contexto da Reclamação Constitucional apresentada pelos jornalistas em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso-SINDJOR/MT, a Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ e o Instituto Vladimir Herzog.

Na reclamação, os advogados argumentam que as buscas violaram a Constituição, configurando uma tentativa de violação do sigilo da fonte, um direito constitucional fundamental para a prática do jornalismo livre.

Além da questão do sigilo da fonte, a reclamação ressaltou que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais do TJMT, contrariou a decisão proferida pelo STF na ADPF 130, que extinguiu a lei de imprensa e consagrou o direito à informação e à opinião.

Cármen Lúcia também determinou que o Nipo se manifeste em 48 horas sobre os eventos apresentados. Após esse prazo, o recurso será encaminhado para a Procuradoria-Geral da República para a emissão de parecer.

O dispositivo final da decisão estabelece:

“Pelo exposto, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – Nipo da Comarca de Cuiabá, no Processo n. 1018205-48.2023.8.11.0042. 8. Requisitem-se informações, com urgência, à autoridade reclamada, que deverá prestá-las no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (inc. I do art. 989 do Código de Processo Civil). 9. Prestadas ou não as informações, citem-se os beneficiários da decisão questionada para, querendo, contestar esta reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil). 10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República para que manifeste-se, com a urgência que o caso recomenda (art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”.

Este processo faz parte dos esforços em tribunais e órgãos federais para evidenciar a operacionalização do assédio judicial contra jornalistas, utilizando a estrutura da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

“Este é apenas o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender aos pedidos do Governador de Mato Grosso/MT, Mauro Mendes.

Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demonstra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, afirmou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas.

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