CIMPAR

FASE PREPARATÓRIA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PUBLICIDADE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

 

  LEI 14.133/2021: Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

 

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR.

SECRETARIA EXECUTIVA

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Considerando a exigência no Art.86, da Lei 14.133/2021, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA – CIMPAR, inscrito no CNPJ sob o no. 21.565.740/0001-45, com endereço à Av. Rui Barbosa, nº 642, Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG, CEP 36145-410, torna público aos Municipios interessados em participar de procedimento licitatatorio futuro, em forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de Municipio/Consorcio  Participante, sendo o objeto a execução dos serviços de eficiência energética pautados em modernização do parque de iluminação pública e instalação de usinas solares nos muniícipios.

O Município/Consorcio interessado poderá encaminhar a intenção em participar do referido certame por meio de ofício através do email: [email protected], enviando em anexo os dados referentes as demandas a serem contratadas referentes a manutenção, operação e substituição da Iluminação pública atual por luminárias LED e implantação de usinas solares para atender a demanda dos prédios públicos.

DAVID CARVALHO PIMENTA

Presidente do CIMPAR

 

 

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