CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO

CNPJ 20.459.426/0001-15

Rua Mariano Procópio, 1406 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de síndica do Condomínio do Conjunto Residencial Barões do Império, convoco todos os condôminos (Proprietários) para umaAssembleia Geral Ordináriaa ser realizada no Pilotis do Edifício Barão de Penedo, no dia 16/03/2024. A reunião terá seu início às 16h00, em primeira convocação, com a presença de condôminos (Proprietários) que representem 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do terreno dos edifícios, ou, em segundaconvocação às 16h30, com qualquer quantidade de condôminos (Proprietários) presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Prestação de Contas;
  • Informações sobre os custos ordinários;
  • Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo;
  • Deliberação sobre a execução da obra do projeto de drenagem das águas das chuvas, com apresentação de orçamentos;
  • Assuntos gerais de interesse do condomínio.

Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2024.

Maria Lucia Santana

Síndica

OBSERVAÇÕES:

  • Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador, com poderes especiais de representação e com firma reconhecida em cartório. Cada procurador tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Locatário.
  • O Condômino que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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