STF proíbe discriminação por raça, sexo e aparência durante revistas policiais

Policiais abordando um motociclista. Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a busca pessoal realizada por policiais não deve ser fundamentada em características como raça, sexo, orientação sexual ou aparência física.

Em vez disso, os agentes devem realizar o procedimento apenas se houver indícios claros de irregularidades, como a posse de armas proibidas. Os ministros estabeleceram uma tese que servirá como orientação para casos similares em instâncias inferiores da Justiça.

“A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”, determina a tese fixada pela Corte.

Reunião dos ministro do STF. Foto: Divulgação

A discussão surgiu a partir de um processo que questionava a validade das provas obtidas pela polícia ao abordar suspeitos utilizando critérios raciais. O caso analisado envolveu um homem condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com 1,53 gramas de cocaína durante uma abordagem policial em Bauru (SP) em maio de 2020.

Os ministros entenderam que, no caso específico, a abordagem policial foi considerada válida, uma vez que havia indícios que sugeriam possíveis irregularidades. Essa decisão reforça a necessidade de que as abordagens policiais sejam pautadas por critérios objetivos e legais, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito.

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