Juízes, que recebem R$ 44 mil, têm até 120 dias de folgas e 60 dias de férias por ano

Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. Foto: Michael Melo/Metrópoles

Pelo menos 19 tribunais de Justiça em todo o Brasil já adotaram a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concede aos magistrados a licença compensatória, permitindo que tirem uma folga a cada três dias de trabalho, conforme informações do Congresso em Foco.

A medida, estabelecida pela Resolução 528, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, equipara os direitos da magistratura aos do Ministério Público. A licença pode ser usufruída até dez vezes por mês, o que equivale a até 120 dias de descanso anuais, além dos 60 dias de férias já previstos.

Se os juízes optarem por não tirar a folga, ela pode ser convertida em uma indenização, que não sofre descontos de Imposto de Renda e não entra no cálculo do teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 44.008,52, correspondente ao salário de um ministro do STF.

Embora ainda não haja uma estimativa exata sobre o impacto financeiro dessa medida, um levantamento da ONG Transparência Brasil aponta que, até maio de 2024, o benefício já consumiu ao menos R$ 284 milhões dos cofres públicos, embora esse valor seja considerado subestimado, devido às diferentes formas de lançamento nos contracheques dos magistrados.

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CNJ: Judiciário segue decisão do MP e dá até 120 dias de folgas a juízes. Foto: reprodução

O benefício foi implantado no Distrito Federal e em 18 estados, como Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, com possibilidade de adesão em outros tribunais que ainda não divulgaram a informação.

Um exemplo recente é o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em 19 de julho deste ano, incorporou a licença compensatória, justificando que a medida visa “aumentar a produtividade” dos magistrados.

No entanto, as regras para a aplicação variam conforme o tribunal, e são abrangidos aqueles que exercem funções específicas, como presidentes de turma e juízes com grande acúmulo de processos.

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