Câmara aprova projeto que exige sede no Brasil para corretoras de criptoativos

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece novas regras para o setor de criptoativos no Brasil, com foco na prevenção de lavagem de dinheiro. Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de que corretoras de ativos digitais tenham sede no Brasil para operar. A proposta agora segue para o Senado.

O projeto, uma versão substitutiva do relator deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) para o Projeto de Lei 4932/23, inclui diversas medidas de compliance para o setor de criptoativos. As corretoras deverão ser constituídas em território nacional e adotar práticas como identificação de clientes e manutenção de cadastros atualizados. Também deverão implementar políticas internas adequadas ao porte e volume de operações, além de registrarem-se junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O texto também exige que as empresas registrem transações em moeda nacional, estrangeira, metais, ativos virtuais e outros ativos acima de R$ 10 mil, além de comunicarem ao Coaf operações suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro ou atividades ilícitas.

O projeto também impõe que toda transferência de reais ou moeda estrangeira entre o usuário e a corretora de ativos virtuais seja realizada por meio de uma conta bancária em nome do usuário, mantida em uma instituição autorizada pelo Banco Central.

O texto também visa encerrar o debate sobre a segregação patrimonial, propondo que, para proteção dos clientes, os recursos nas contas dos usuários e os ativos virtuais sob custódia devem ser contabilizados como patrimônio separado, garantindo que esses fundos não sejam utilizados para cobrir dívidas da corretora em casos de falência ou liquidação judicial.

O descumprimento das novas regras sujeitará as corretoras a penalidades administrativas, que poderão ser aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as corretoras responderão integralmente com seus próprios recursos por eventuais prejuízos causados aos clientes em caso de descumprimento de dispositivos legais ou regulatórios.

(com Agência Câmara)

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