STJ determina que medidas protetivas de urgência independam de processo criminal e durem enquanto houver perigo; veja mudanças na interpretação da Lei Maria da Penha

medidas protetivas de urgência

Um novo entendimento sobre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha determinou que elas podem ser concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo penal. Como têm natureza de tutela inibitória, essas medidas agora podem ser acessadas de forma mais ampla e sem um prazo determinado. Assim, elas permanecem em vigor enquanto persistir a situação de risco para a vítima. A reinterpretação do regimento se deu pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na terça-feira (13), que escolheu um caso específico, proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como representativo da controvérsia para estabelecer um entendimento geral sobre a natureza jurídica desta lei. 

A argumentação do MPMG foi acolhida pela terceira seção do STJ. Agora esse caso será utilizado como referência para outras ações semelhantes e as teses sobre o tema passam a ser de observância obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. As mudanças na interpretação da lei foram qualificadas pelo ministro da Sexta Turma, Rogerio Schietti Machado Cruz, como um meio para conferir a máxima proteção às mulheres vítimas de violência. 

Confira as principais mudanças

A partir de agora, as medidas protetivas de urgência se dão independente de natureza jurídica. Elas vão perdurar enquanto há risco, sem prazo determinado. Em caso de extinção de punibilidade – isto é, absolvição do acusado – não necessariamente a medida também será extinta. E, por fim, não é mais submetida a prazo obrigatório de revisão periódica, ainda que deva ser avaliada pelo magistrado o pedido de ofício ou de esvaziamento da situação de risco.

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