STJ determina que planos de saúde devem cobrir fornecimento de bomba de insulina para diabéticos tipo 1

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (12), que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir o fornecimento de bomba de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes tipo 1, desde que haja comprovação médica da necessidade do equipamento. A decisão altera o entendimento do colegiado sobre o tema e representa uma vitória para os pacientes que dependem desse tratamento para controlar a doença.

A sentença mantém a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia condenado uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento domiciliar com o sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente com diabetes tipo 1.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o sistema de infusão contínua de insulina é clinicamente eficaz, trazendo benefícios tanto para o paciente quanto para as operadoras de planos de saúde. Em sua sentença, a ministra também fez referência a diversos estudos científicos, especialmente após 2018, que comprovam a eficácia da bomba de insulina no tratamento de diabetes tipo 1. Esses estudos mostram a melhora no controle glicêmico, a diminuição da necessidade de injeções diárias e a redução das internações por complicações da doença.

A operadora de plano de saúde havia argumentado que a indicação do tratamento com a bomba não garantia evidências científicas suficientes para obrigar o fornecimento do equipamento. Além disso, a empresa alegou que a Lei 14.454/2022 não havia afastado as exclusões de cobertura previstas nas normas, que excluem medicamentos de uso domiciliar e órteses não relacionadas a atos cirúrgicos.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, embora a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, exclua, em regra, a cobertura de medicamentos para uso domiciliar e órteses não ligadas a procedimentos cirúrgicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica as bombas de insulina como “produtos para a saúde”. Essa classificação, segundo a ministra, não se confunde com medicamentos ou órteses, o que garante o direito dos pacientes ao fornecimento do equipamento.

A decisão também se baseou em parâmetros estabelecidos pela Lei 14.454/2022 e por julgados anteriores da Segunda Seção do STJ, que estabeleceram diretrizes para a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos não previstos nos rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com essa nova jurisprudência, os planos de saúde são agora obrigados a fornecer a bomba de insulina, quando prescrita por um médico, para pacientes com diabetes tipo 1.

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