Conselho Federal da OAB derruba impugnação de chapa de Juiz de Fora

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A Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) derrubou a impugnação da candidatura da chapa “Questão de Ordem” à presidência da Subseção de Juiz de Fora, neste sábado (16). As eleições acontecem no domingo (17), de forma remota, das 9h às 17h.

A decisão foi assinada pela conselheira federal e relatora Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho. “Determino que a Comissão Eleitoral proceda, imediatamente, ou seja, antes da realização das eleições, à análise do pedido de desistência e substituição dos candidatos
impugnados, observando os ditames do Provimento CFOAB nº 222/2023, assegurando-se a participação da chapa no pleito eleitoral”, afirma no documento.

A impugnação da chapa ocorreu no último dia 8, conforme decisão da Comissão Eleitoral da OAB Minas Gerais. De acordo com o órgão, foi motivada pela desistência de dois candidatos ao conselho subseccional, que não conseguiram se desincompatibilizar de suas funções. Contudo, a chapa argumentou que já havia substituído os candidatos antes da impugnação e alegou violação ao contraditório, ampla defesa e falta de análise do pedido de substituição. 

A relatora da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, reconheceu erros procedimentais na decisão da Comissão Eleitoral, sanáveis mediante análise do pedido de substituição. Além disso, considerou que o indeferimento baseado em falha formal de assinatura não compromete o processo. Assim, concedeu efeito suspensivo ao recurso, garantindo a inclusão da chapa encabeçada por Joseana Nunes e Fernando Guilhon no pleito deste domingo.

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