Dia 20 de novembro: saiba os direitos de quem trabalha no feriado nacional

Comercio fechado FERNANDO PRIAMO arquivo TM

Pela primeira vez, o Dia da Consciência Negra será comemorado como feriado nacional no Brasil. A data, 20 de novembro, marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares e se tornou feriado a partir da Lei 14.759/2023, assinada em dezembro do ano passado pelo presidente Lula. 

Em Juiz de Fora, de acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL-JF) e o Sindicato do Comércio (Sindicomércio-JF), grande parte do setor ficará de portas fechadas nesta quarta-feira (20). Emerson Beloti, presidente do Sindicomércio, estima que cerca de 90% das lojas não vão abrir no feriado. “Por uma questão de costume, as lojas na cidade não abrem em feriados nacionais. Por mais que este seja um feriado novo, comemorado no meio da semana, a tendência é que os empresários sigam o costume dos demais feriados e fiquem de porta fechada”, explica.

Conforme prevê o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é considerado “extraordinário”, ou seja, se trabalhar, o funcionário é remunerado em dobro ou recebe uma folga compensatória. A compensação é determinada em acordo entre empregado e empregador ou em Convenção Coletiva de Trabalho.

A advogada trabalhista Marize Alvarez Saraiva, sócia do Escritório Alvarez & Manso Advocacia, explica que, nos casos em que o pagamento em dobro é previsto no contrato de trabalho, não é possível que a empresa ofereça a concessão de folgas compensatórias. 

Funções essenciais

Por outro lado, a legislação permite o trabalho normal em funções essenciais, indicadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, como atividades relacionadas à saúde e assistência médica, segurança pública, transporte coletivo e individual, abastecimento de água, energia e gás, comunicações, saneamento básico, abastecimento alimentar, serviços funerários e transportes de cargas essenciais. 

Como recorrer ao seu direito?

A advogada explica que todo trabalhador precisa, obrigatoriamente, ter acesso a um dos tipos de compensação, seja o pagamento em dobro ou a compensação por folga – a menos que seja um trabalhador de área essencial. “Caso o empregador não promova a compensação devida, terá o trabalhador direito a receber estas horas remuneradas como extras, ou seja, com adicional de 50%, podendo cobrá-las em uma eventual reclamatória em juízo.”

Supermercados, farmácias e shoppings

Beloti ainda aponta que, em Juiz de Fora, estabelecimentos do ramo de alimentação, como bares, restaurantes e mercados, ficarão abertos em sua maioria no feriado. O mesmo acontece com as farmácias. Já os shoppings, por mais que não apresentem serviços exclusivamente essenciais, geralmente ficam com suas lojas abertas por conta do fluxo de clientes. 

“Diferente do comércio de rua, para o empresário do shopping compensa abrir a loja durante um feriado, pagar em dobro aos funcionários e aproveitar o movimento, que, com certeza, vai ser maior que um dia comum”, afirma. 

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