Em meio a debate no Supremo, CCJ do Senado marca data para votar PEC sobre drogas

A PEC 45/2023, que torna crime a posse e o porte de drogas, deve ser votada na quarta-feira (13) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A data foi definida em reunião de líderes partidários com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quinta-feira (7).

Na comissão, o relator da PEC é o senador Efraim Filho (União-PB). A questão do porte de drogas também está sendo analisada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), retomado nesta semana e novamente interrompido por um pedido de vista.

“Houve a deliberação no colégio de líderes. Por consenso, quarta-feira, na CCJ, o meu parecer sobre a PEC antidrogas será apreciado. Já há o compromisso do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre [União-AP], e vamos partir para esse debate, que interessa a sociedade brasileira, interessa a família brasileira. Não acredito que seja um tema para ser decidido pelos tribunais, mas pelo Congresso Nacional”, afirmou Efraim.

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista (mais tempo para análise) na quarta-feira (6) e ainda não há data para o tema ser retomado no Supremo. Até o momento, o placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio.

Senadores da oposição se reuniram com Pacheco na terça-feira (5) para pedir a votação da proposta na CCJ. Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o placar atual do julgamento no STF é motivo de preocupação.

“Isso significa, na opinião de todos nós, uma porta aberta para a liberação efetiva da droga e a desagregação social que isso vai resultar”, disse. Segundo ele, a votação na CCJ não significa “nenhum desapreço à conduta da ação do Supremo Tribunal Federal”, mas é uma afirmação de que a sociedade representada pelo Senado “pensa diferente do que está sendo decido até agora pelo STF”.

O presidente do Senado é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. Ele apoia que o Senado vote a PEC, caso o resultado no Supremo afete a legislação atual. Para Pacheco, a proposta é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país.

“A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta, em uma invasão de competência do Congresso Nacional. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, afirmou o presidente do Senado.

A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.

Entenda o caso

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado, detido com três gramas de maconha, pede que o porte para uso próprio deixe de ser considerado crime.

(Com Agência Senado)

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