Justiça suspende decisão e reconduz Pietro Mendes ao Conselho da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3PETR4).

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificar ou derrubar a medida.

Pietro Mendes havia sido afastado do Conselho de Administração da Petrobras, na semana passada, por uma liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo.

A ação que originou o caso foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Pietro Mendes ocupava o comando do conselho da estatal de forma ilegítima. O executivo foi indicado para a posição pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

O autor da ação sustenta que o processo de nomeação não seguir a elaboração da lista tríplice por empresa especializada (headhunter) e com experiência comprovada, conforme prevê o estatuto social da Petrobras. E alega que o fato de o executivo acumular função de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia (MME) configura conflito de interesse.

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