Herdeiro da Marabraz e noivo de atriz global desiste de interditar pai; entenda caso

Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares - reprodução redes sociais

‘Preço menor ninguém faz’. Quem não se lembra do jingle da Marabraz, que ganhou as propagandas comerciais na voz da dupla sertaneja Zezé Di Camargo e Luciano? Nos últimos dias, o que ganhou as páginas jurídicas e também as de fofocas, além das redes sociais, é uma disputa judicial na família, que pedia a interdição do patriarca da família. O imbróglio já chegou ao fim. Nesta quinta-feira (12), a família Fares, dona da Marabraz, chegou a um consenso e desistiram do processo judicial que pedia a interdição do fundador da empresa, Jamel Fares. Aos fatos.

Abdul Fares, um dos herdeiros da Marabraz e noivo da atriz global Marina Ruy Barbosa, resolveu ir à Justiça contra o pai. O imbróglio familiar foi divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo e Abdul chegou a mover uma ação judicial para interditar Jamel, um dos sócios-fundadores da rede de varejo que conta com 120 lojas de móveis. Em jogo estava a disputa pelo controle dos negócios da família avaliado em R$ 1 bilhão. Além da interdição, o processo, que corre em segredo de Justiça na comarca de Simões Filho (BA), pedia a curatela dos bens do patriarca.

Nos autos, por sua vez, o empresário Jamel tentava convencer a Justiça de que é totalmente capaz de continuar gerindo os seus negócios e a sua vida. E neste vale-tudo pela fortuna sobrou até para a ruiva. O casal começou a namorar há dois anos e o pai alega que filho gastou mais de R$ 22,5 milhões nesses em dois anos com “despesas pessoais”, conforme informações do jornal Extra.

Para provar o estilo de vida esbanjador do rapaz, foram anexadas fotos do anel de noivado, no formato navete cravejado de diamantes, que a atriz ganhou do empresário durante um bate-volta a Dubai, no processo. A joia é avaliada em US$ 1 milhão, cerca de R$ 6 milhões.

Mas afinal, é possível pedir a interdição de uma pessoa no Brasil?

A advogada Juliana Orticelli, do escritório Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões, explica que a interdição é um procedimento legal possível no Brasil, cujo objetivo é declarar a incapacidade de uma pessoa de praticar os atos da vida civil, seja total ou parcialmente.

“O Código Civil estipula que todos os nascidos vivos são capazes, contudo, algumas situações podem acarretar a impossibilidade de exercício de certos atos da vida civil, tornando necessária a interdição, a fim de garantir os direitos e resguardar os interesses do interditado – que é a pessoa a ser declarada incapaz”, diz a advogada.

Ela explica que, de acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição:

  • aqueles que não puderem exprimir a sua vontade;
  • os ébrios habituais – isto é, aquela pessoa que consome bebida alcoólica em excesso – e os viciados em substâncias tóxicas;
  • e os pródigos, que são os indivíduos que dilapidam o próprio patrimônio, ou seja, que fazem gastos de forma excessiva, dissipando a sua fortuna.

“Para a interdição de uma pessoa, é necessário o ajuizamento de uma ação específica para tal fim, que pode ser proposta pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, pelo representante da entidade em que se encontra abriga o interditando, ou, ainda, pelo Ministério Público”, comenta Juliana.

A interdição pode ser total – na qual o interditado estará impedido de exercer todo e qualquer ato da vida civil, isto é, gerenciar o patrimônio, casar, assinar contratos, etc, – ou parcial, que permite que o interditado possa exercer qualquer ato, com exceção daquele específico pelo qual foi determinada a sua interdição.

Como funciona juridicamente a interdição de uma pessoa?

A advogada Laísa Santos, do escritório Domingues Sociedade de Advogados – DMGSA, explica que para interditar uma pessoa, é necessário o ajuizamento de um processo judicial. “Na petição inicial, é necessário que se especifique os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como a indicação do momento em que a incapacidade se revelou. Ainda, deverá ser juntado laudo médico para fazer prova das alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo”, diz.

Após, o interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juízo, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para o convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil. A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.

Dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. Na sequência, o juízo determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. Apresentado o laudo e produzidas as demais provas, o juiz proferirá sentença.

Como derrubar a interdição

“A pessoa interditada pode buscar a reversão da interdição por meio de uma nova ação, apresentando evidências que comprovem a recuperação de sua capacidade civil, cujas evidências devem ser pautadas em laudos médicos e declarações de testemunhas”, explica Juliana.

Laísa destaca que um instrumento de planejamento patrimonial e sucessório bastante utilizado, em situações de eventuais e futuras situações de incapacidade, é o testamento vital.

“Este instrumento permite que a pessoa, enquanto ainda possui plena capacidade mental, registre sua vontade acerca da nomeação do curador, da forma de administração de seus bens, além de suas vontades sobre tratamentos médicos e cuidados de saúde a serem adotados ou recursados em situações futuras de incapacidade.”

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