“Festa da firma”: o que pode e o que não pode? Como se sair bem e evitar problemas

Apesar de serem festas, as tradicionais confraternizações corporativas de fim de ano exigem comportamento profissional – muito mais do que atitudes festivas. É o que explicam especialistas consultados pelo InfoMoney.

O colaborador deve ter em mente que, mesmo em um ambiente mais descontraído, a “festa da firma” ainda se trata de um evento corporativo, e excessos podem ocasionar demissões, com ou sem justa causa, e, em casos extremos, responsabilização criminal.

“Há muitos comportamentos inadequados em confraternizações de empresas, mas podemos citar, além do assédio sexual, o racismo e qualquer tipo de constrangimento aos colegas de trabalho”, explica Thaiz Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo.

Veja abaixo dicas sobre o que pode e o que não pode ser feito nesse tipo de evento:

Posso ficar bêbado?

“A resposta é simples: não”, afirma Eliane Ramos, presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil).

A especialista explica que, apesar de o consumo moderado de bebidas alcoólicas geralmente ser permitido, é essencial manter o bom senso, já que exagerar no álcool comumente leva a comportamentos que comprometem a imagem profissional do colaborador.

Ramos enfatiza que o segredo para saber como agir em confraternizações é ter equilíbrio e evitar excessos tanto na bebida quanto em brincadeiras, danças extravagantes etc.

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Posso flertar?

Antes de tomar qualquer atitude, é importante entender se a empresa possui políticas específicas em relação a relacionamentos afetivos dentro da organização. Para Eliane Ramos, mesmo na ausência de restrições, flertar de forma insistente ou inadequada pode criar situações desconfortáveis, comprometer relações de trabalho e até gerar problemas mais graves, como denúncias de assédio. Por isso, o conselho da especialista é que a confraternização de fim de ano não seja usada para flertar.

Além disso, é preciso ficar atento a um suposto flerte que, na verdade, configure assédio sexual. “Se não houver consentimento, se a conduta for inadequada e reiterada, poderá ser considerada assédio. Em caso de assédio sexual, o empregado poderá ser demitido por justa causa e até responsabilizado criminalmente”, explica a advogada Thaiz Centurión.

Não fale demais

A resolução de problemas da empresa não está no contexto de uma festa, então evite conversas negativas e assuntos que devem ser discutidos no escritório, como decisões importantes ou resolução de mal-entendidos.

Além disso, a dica de Eliane Ramos é evitar críticas ao trabalho ou à empresa. “Apesar de ser um evento mais informal, não é o momento para reclamar de projetos, gestores ou colegas. Comentários negativos podem prejudicar sua imagem profissional”, afirma.

Não peça aumento

Outros assuntos inadequados são relativos a salário, por isso, não peça aumento ou promoção.

Vista-se segundo o dress code

Em relação às vestimentas, mesmo sendo uma ocasião festiva, a escolha da roupa deve ser compatível com o ambiente corporativo e a cultura da empresa. “Evite roupas muito informais ou extravagantes, a menos que o dress code do evento permita”, pontua Ramos.

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Cuidado ao postar nas redes sociais

Há também a questão das redes sociais. Não poste fotos ou vídeos sem a permissão dos colegas, especialmente se o conteúdo for constrangedor. Respeitar a privacidade é fundamental.

O que fazer em uma confraternização?

Segundo Eliane Ramos, a confraternização é uma oportunidade única para o colaborador ampliar seu networking interno e estreitar laços.

Por isso, a dica é evitar panelinhas e encarar o evento como uma oportunidade para conhecer pessoas de outras áreas, níveis hierárquicos (como gestores e lideranças) e até de outras cidades, demonstrando iniciativa e interesse em se integrar.

Mas, atenção: não transforme a conversa da confraternização em uma reunião formal. A orientação é ter alguns tópicos leves em mente, como hobbies, interesses comuns ou conquistas recentes da equipe.

O que a empresa deve fazer?

Do lado das empresas, confraternizações organizadas podem gerar responsabilidades também aos empregadores por atos cometidos por seus empregados. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas pela reparação de danos decorrentes dos atos ilícitos praticados no local da confraternização, segundo a advogada Thaiz Centurión.

Para evitar mal-entendidos e garantir um ambiente saudável, as empresas devem realizar treinamentos regulares sobre ética e conduta, reestabelecer canais de denúncia confidenciais, investigar denúncias de assédio ou discriminação e aplicar medidas disciplinares justas e proporcionais.

“Comportamentos como embriaguez, paquera (desde que não configurada como assédio) ou excesso verbal, embora sejam considerados inadequados, não justificam automaticamente uma demissão por justa causa. É fundamental distinguir entre condutas que merecem advertências ou treinamentos e aquelas que realmente configuram justa causa”, pontua a advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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