Relator de ação contra Zambelli defende cassação por fake news em 2022

A deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP). Foto: Michel Jesus/Agência Câmara

O desembargador Encinas Manfré, corregedor-regional eleitoral de São Paulo, votou a favor da cassação da deputada federal bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) por fake news nas eleições de 2022. Ele é relator de ação contra a parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O magistrado ainda não finalizou seu voto e a fundamentação, mas já adiantou no início da leitura de sua manifestação que é favorável à condenação de Zambelli. A ação foi movida pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e restam os votos dos demais juízes do TRE-SP.

Caso seja condenada no tribunal, Zambelli ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a decisão só terá efeito após o esgotamento dos recursos. Se a deputada for derrotada em todas as instâncias, ela poderá perder o mandato e poderá ficar inelegível por oito anos.

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) é autora da ação que pede cassação de Carla Zambelli. Foto: Agência Câmara

Em parecer apresentado em setembro, Paulo Taubemblatt, procurador regional eleitoral de São Paulo, defendeu a procedência da ação e afirmou que suas fake news contra as urnas em 2022 têm como objetivo “desmerecer e retirar a credibilidade do conjunto de instituições responsáveis pela condução e organização do processo eleitoral”.

A defesa de Zambelli alega que não houve nenhum ato ilícito na disputa e que suas publicações nas redes atacando as urnas são amparadas pela liberdade de expressão. Os advogados da bolsonarista ainda alegam que a ação não tem coerência lógica e que os ataques são apenas compartilhamentos de conteúdos.

“O discurso realizado não contém conteúdo apto a malferir a lisura das eleições de 2022, muito menos a idoneidade do procedimento adotado por órgão público, mas tão somente questionar, de forma límpida, o porquê de as urnas estarem em local alheio ao TRE-SP”, diz a defesa de Zambelli.

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