Ordem a mercado e limitada: entenda as diferenças e vantagens

No mercado financeiro, entender as diferentes formas de enviar ordens de compra e venda de ativos é essencial para maximizar ganhos e minimizar riscos. Entre os tipos mais comuns, destacam-se as ordens a mercado e as ordens limitadas.

Apesar de ambas serem amplamente utilizadas, elas possuem características distintas que podem impactar diretamente o resultado das operações.

Ordem a mercado

A ordem a mercado é caracterizada pela sua agilidade. Nesse tipo de ordem, o investidor não define o preço de execução, apenas a quantidade de ativos que deseja negociar.

Isso significa que, ao enviar uma ordem a mercado, o investidor aceita o preço disponível no book de ofertas, ou seja, no caso de uma compra o preço mais baixo oferecido pelos vendedores ou no caso de uma venda o preço mais alto oferecido pelos compradores.

Essa característica torna a ordem a mercado ideal para quem deseja rapidez na execução, mas traz consigo o risco da slippage ou derrapagem, que é quando a ordem é executada a um preço diferente do esperado.

Isso acontece, especialmente, em mercados com alta volatilidade, como os contratos futuros de índice e dólar.

Nesses casos, o preço pode oscilar rapidamente entre o momento do envio da ordem e sua execução, fazendo com que o investidor compre ou venda o ativo a um valor diferente do inicialmente previsto.

Por conta dessa possível variação, a ordem a mercado pode não ser a melhor escolha para quem precisa de previsibilidade no preço de execução, principalmente em momentos de grande oscilação dos preços.

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Ordem limitada

Já a ordem limitada oferece mais controle ao investidor. Nessa modalidade, quem realiza a operação define exatamente o preço no qual deseja comprar ou vender o ativo. A ordem, então, fica registrada no livro de ofertas aguardando que o mercado alcance o valor estipulado.

Essa estratégia é útil em situações em que o investidor busca garantir que a negociação ocorra em um valor específico, evitando surpresas que poderiam ocorrer com a volatilidade.

No entanto, há um ponto de atenção: a execução da ordem limitada não é garantida. Isso porque, ao ser emitida, a ordem entra em uma fila, e caso outras ordens tenham sido enviadas antes no mesmo preço, elas serão executadas primeiro.

Além disso, o preço do ativo pode não chegar ao valor definido, o que resultaria no cancelamento da ordem ao término de sua validade, caso o investidor não a renove ou ajuste manualmente.

Validade das ordens limitadas

As ordens limitadas permitem que o investidor defina um período de validade, que pode variar conforme a necessidade da estratégia. Entre as opções mais comuns de validade estão:

Validade para o dia (DIA): a ordem é válida apenas para o dia em que foi emitida. Se não for executada até o final do pregão, ela será automaticamente cancelada.

Validade até a data especificada (DES): o investidor pode definir uma data específica, com validade de até 30 dias. Se até essa data a ordem não for executada, ela será cancelada.

Validade até cancelar (VAC): a ordem permanece válida até que o investidor decida cancelá-la manualmente ou até que o ativo passe por eventos corporativos, como grupamento, desdobramento ou distribuição de dividendos.

Validade execute ou cancele (EOC): a ordem é enviada para o mercado e válida apenas no instante em que foi enviada. O sistema irá executar a quantidade disponível e o saldo remanescente será cancelado automaticamente.

Validade tudo ou nada (TON): a ordem só será executada se for possível cumprir integralmente o volume solicitado pelo investidor. Caso contrário, será cancelada automaticamente.

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Diferenças entre ordem limitada e ordem a mercado

Embora ambas as ordens sejam meios de compra ou venda de ativos no mercado, há diferenças fundamentais entre a ordem limitada e a ordem a mercado, que influenciam diretamente a estratégia do investidor:

Controle sobre o preço:

Na ordem a mercado, o investidor não define o preço de compra ou venda, aceitando o valor disponível no momento da execução.

Na ordem limitada, o investidor define o preço exato no qual deseja negociar o ativo, garantindo que a ordem só seja executada caso o mercado atinja esse valor.

Prioridade de execução:

A ordem a mercado tem prioridade imediata e é executada assim que enviada, uma vez que o preço é o próximo disponível no book de ofertas.

A ordem limitada pode não ser executada de imediato, dependendo do preço estipulado e da fila de ordens já presentes no mercado para aquele ativo.

Riscos de execução:

Com a ordem a mercado, há o risco da derrapagem ou slippage, onde a execução ocorre a um preço diferente do visualizado no momento do envio, especialmente em mercados voláteis.

A ordem limitada elimina o risco da derrapagem, pois a negociação só ocorre no preço desejado, embora haja o risco de a ordem não ser executada se o mercado não atingir o valor estipulado.

Quando utilizar cada tipo de ordem

A escolha entre uma ordem a mercado ou limitada depende do contexto da operação e dos objetivos do investidor.

Em mercados voláteis, a ordem limitada é geralmente mais recomendada, pois permite maior controle sobre o preço de execução, evitando compras ou vendas em valores desfavoráveis.

Já em mercados com menor volatilidade ou em situações em que a prioridade é a execução rápida, a ordem a mercado pode ser a melhor escolha.

Em resumo, ordens a mercado oferecem velocidade, mas sem garantia de preço, enquanto ordens limitadas proporcionam mais precisão, mas podem não ser executadas imediatamente.

Além disso, a flexibilidade de validade nas ordens limitadas dá ao investidor mais controle sobre a gestão de suas posições no mercado. Entender essas diferenças é crucial para a construção de uma estratégia eficiente no mercado financeiro.

Guia da análise técnica:

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