Dino cobra respostas claras da Câmara para liberar R$ 4,2 bilhões em emendas

O ministro Flávio Dino, do STF. Gustavo Moreno/SCO/STF

O embate sobre a liberação de emendas parlamentares ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (27). O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados responda objetivamente a questionamentos sobre a indicação de R$ 4,2 bilhões em emendas bloqueadas. A resposta deverá ser enviada até as 20h, atendendo às exigências de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição.

A determinação veio após a Câmara protocolar um pedido para desbloquear as verbas, argumentando que não houve irregularidades. Dino considerou a solicitação insuficiente, afirmando que o documento “não trouxe informações essenciais”. Para facilitar o processo, o ministro enviou um questionário com quatro perguntas sobre a aprovação e origem das emendas.

Entre os pontos levantados, o ministro pediu detalhes sobre a aprovação das 5.449 emendas de comissão, responsáveis pela alocação dos recursos, e questionou quais instâncias — líderes partidários, presidentes de comissões ou colegiados — foram responsáveis pelas “novas indicações”.

As perguntas feitas por Dino aos deputados são:

1- Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8)? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?

2- O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?

3- Qual preceito da Resolução do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento embasa o atual rito das emendas? Como as emendas liberadas se compatibilizam com essa resolução?

4- Existe alguma outra regra do Congresso que legitime a liberação dessas emendas? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados. Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

No despacho, Dino criticou a falta de transparência na execução orçamentária, afirmando que desde agosto o STF tem cobrado informações detalhadas da Câmara, sem sucesso. Ele destacou que as emendas indicadas por líderes partidários ou pela Mesa Diretora “não existem na Constituição e nas leis nacionais”, reforçando a necessidade de justificativas claras para a distribuição dos recursos.

A decisão de bloquear os R$ 4,2 bilhões foi tomada na última segunda-feira (23) em resposta a uma ação movida pelos partidos PSOL e Novo.

Eles contestaram a forma como as verbas foram redistribuídas, incluindo R$ 180 milhões classificados como “novas indicações”. Desse montante, 40% (cerca de R$ 73 milhões) foram direcionados ao estado de Alagoas, reduto eleitoral do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Os parlamentares alegam que o impasse ocorre em um momento sensível, com o final do exercício financeiro se aproximando. Na argumentação contra Dino, a demora na liberação de recursos pode comprometer a entrega de bens e serviços à sociedade, apontou o ministro no despacho.

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