Lula regulariza territórios quilombolas na Bahia e em Sergipe

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente da República (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos que desapropriam quatro áreas na Bahia e em Sergipe para regularizar territórios quilombolas. 

As assinaturas foram firmadas na última sexta-feira (20), e os decretos foram publicados na segunda-feira (23). As áreas foram declaradas de interesse social para desapropriação de imóveis rurais que ocupam os territórios demarcados.

Em Sergipe, as desapropriações incluem os territórios quilombolas de Ladeiras, em Japoatã, com 1.988 hectares, e Desterro, em Indiaroba, que abrange 124 hectares. 

Na Bahia, o decreto contempla o território quilombola da Volta, em Bom Jesus da Lapa, com 12.805 hectares, e Caonge, em Cachoeira, somando 907 hectares.

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), os decretos “apresentam consonância à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, que tem como objetivo garantir a reprodução física, social, econômica e cultural dessas comunidades”.

Esses decretos fazem parte de uma iniciativa mais ampla do governo para regularizar territórios quilombolas. No fim de novembro, Lula já havia assinado 15 decretos de interesse social para desapropriação em oito estados brasileiros, incluindo a área do Quilombo Pitanga de Palmares, em Simões Filho (BA) – local onde a líder quilombola mãe Bernadete foi assassinada em 2022.

Os decretos determinam que as propriedades abrangidas só receberão indenização por melhorias feitas de boa-fé e de acordo com a legalidade da posse. A medida busca garantir que os territórios sejam destinados às comunidades tradicionais que os ocupam historicamente.

Segundo o Incra, muitos processos de regularização fundiária de territórios quilombolas começaram há mais de uma década. 

Após as etapas exigidas pelas normas legais, a presidência do órgão reconheceu e declarou essas áreas como pertencentes às comunidades quilombolas remanescentes, ficando a cargo do presidente da República efetuar a desapropriação.

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