Programa de milhas vai mudar? 5 respostas sobre a decisão do STJ que favoreceu as aéreas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros votaram a favor da American Airlines ao considerar válida a cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

Foi a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas. Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros.

“A decisão foi favorável para as aéreas e os programas de fidelidade, que se esforçam para manter o mercado funcionando sob suas regras, sem a venda de forma paralela. Mas também há uma série de processos judiciais a favor de terceiros que vendem e comercializam a as milhas”, explixa Alexandre Zylberstajn, sócio do Passageiro de Primeira, site especializado em milhas e benefícios para viajantes.

O caso levantou dúvidas sobre o que muda a partir da decisão e os possíveis impactos dela no futuro. Para esclarecer as principais questões sobre o tema, o InfoMoney consultou Victor Hanna, advogado especializado em aviação e sócio do Goulart Penteado. Confira:

1. A decisão impacta outros casos?

Não. Segundo Hanna, as decisões do STJ não têm efeito vinculante, ou seja, se aplicam apenas para as partes diretamente envolvidas no processo. “Todavia, a decisão do STJ em determinado sentido trata-se de um precedente e, portanto, poderá servir como jurisprudência para balizar o julgamento de diversos casos que tratam sobre as milhas”, explica o advogado.

2. A decisão impacta o passageiro pessoa física?

Não. Essa decisão não muda em nada a dinâmica de acúmulo ou utilização de milhas para o viajante. Segundo Zylberstajn, para os passageiros chamados de “frequent flyers”, que é quem viaja com frequência e acumula milhas a partir disso, a decisão do STJ pode até ser positiva.

“Se decisões desse tipo se tornam padrões, quem comercializa milha perde espaço. Com eles fora da jogada, podem sobrar mais oportunidades para o passageiro comum usufruir das rotas e dos benefícios que as milhas oferecem”, avalia o especialista.

3. O programa de fidelidade pode proibir a comercialização?

De modo geral, todos os programas de fidelidade proíbem expressamente a comercialização de milhas, pelos participantes, em seu regulamento. “Isso é possível pois a questão não é regulamentada e, portanto, cabe a cada empresa definir as suas próprias regras e aos consumidores, aceitarem no momento da adesão (inclusive esse é o entendimento do STJ no acordão envolvendo a American Airlines)”, explica Hanna.

Segundo o relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze, os pontos obtidos em programas de milhagem são bonificações gratuitas concedidas ao consumidor por sua fidelidade. “Assim, se o consumidor entender que o programa não está sendo vantajoso, tem total liberdade de procurar outra companhia aérea que ofereça condições mais atrativas. Logo, não há abusividade na cláusula que restringe a venda de milhas a terceiros”, detalha o advogado.

4. A venda de milhas é proibida?

Não. O setor vive em uma espécie de limbo e enfrenta uma série de conflitos por não ser regulado. “Não existem leis que definam as regras dos programas de fidelidade. Cabe a cada companhia ou empresa, estabelecer as suas regras. As empresas, por sua vez, proíbem a venda de milhas através dos regulamentos dos programas de fidelidade, justamente para assegurar a viabilidade do programa, sua atratividade, sua existência e continuidade”, explica o advogado.

Sendo assim, segundo os especialistas, o participante que comercializa seu saldo acumulado está infringindo os termos aceitos no momento de adesão e fica sujeito a ações como cancelamento da emissão de tickets, impedimento de embarque, exclusão definitiva do programa do qual faz parte, além da possibilidade de demais medidas legais pelo programa de fidelidade.

“Temos que ter em mente que o objetivo dos programas de fidelização, como é de se imaginar, é exatamente o de fidelizar o cliente, transformando o viajante esporádico em cliente recorrente”, ressalta Hanna.

5. Como acumular milhas?

Zylberstajn lista 5 dicas sobre como é possível começar a acumular milhas ou pontos:

  • Viajar: toda vez que você vai voar, pode criar uma conta no programa de fidelidade e na hora do check-in, ou em um período depois do voo, você consegue creditar as milhas no programa de fidelidade;
  • Cartão de crédito: segue sendo a maneira fácil de juntar pontos e milhas. Na prática, se o cartão oferece a opção e você tem responsabilidade financeira, pode passar todas as compras no cartão, o que impulsiona o acúmulo de pontos;
  • Parceria com varejo no dia a dia: o consumidor pode usar os portais de compras dos programas de fidelidade para fazer compras do dia a dia. Smiles, Azul, Latam, Livelo, Esfera e outros oferecem maneiras de fazer compras com pontos — sem mudar o preço direto nos sites de vários varejistas. Isso permite que você junte pontos via cartão e pontos adicionais pelos parceiros (Magazine Luiza e Livelo são exemplos que funcionam com esse fim);
  • Pacote da viagem: é possível maximizar o acúmulo de milhas para a viagem que você vai fazer. Ao comprar e garantir as reservas de transfer, hotel, locação de veículos, e até passagem, por exemplo, dentro dos programas de fidelidade e canais parceiros é possível acumular mais milhas;
  • Assinatura de clubes: é uma outra opção, mas com custo. Os clubes oferecem uma série de benefícios e promoções bonificadas para que os consumidores consigam acumular ainda mais milhas e pontos. Por exemplo, se o cartão oferece “x pontos por real”, no clube você encontra “4x por real”. Na maioria dos casos é possível cancelar a assinatura sem custo, então, é possível testar durante um mês, segundo o especialista.

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