CBF perdeu prazo porque demorou 8 meses para protocolar projeto em Balneário Camboriú

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), só protocolou o projeto de construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol em Balneário Camboriú, no dia 26 de junho de 2023, oito meses depois da lei que autorizou a concessão do terreno do município por até 100 anos.

A obra, cujo prazo final venceu em 13 de outubro de 2024 está bastante atrasada.

A assessoria de comunicação da CBF enviou nota ao Jornal Página 3, alegando que não atrasou a execução da obra, porque ela estava condicionada à licença de construção, que só foi emitida em 30 de novembro de 2023.

A alegação é falsa, a lei municipal 4.689, reproduzida mais abaixo,que define as obrigações do município e da CBF, determina que o prazo para início da obra seria de um até um ano (data limite 13/10/2023) e a conclusão em até dois anos, com data limite de 13/10/2024.

Caso a construção não estivesse concluída neste prazo, incorreria em “imediata rescisão”, com o município retomando a área de 11.340,65 m2, vizinha ao Parque Ecológico, onde existia um campo de futebol para os moradores do Bairro dos Municípios.

Não há na lei qualquer menção a prazos vinculados a licenças de construção emitidas pelo município.

Desperta interesse o fato da administração municipal ter doado o terreno, sabendo-se que em outros locais a CBF adquiriu as áreas para construir os Centro de Desenvolvimento do Futebol, com anunciados 100 milhões de dólares pagos pela Fifa, para implantar o equipamento em 15 cidades brasileiras. 

O Página 3 consultou a CBF se deseja se manifestar a respeito do atraso de 8 meses na apresentação do projeto, mas até a publicação deste texto não houve retorno. Caso ocorra, atualizaremos este conteúdo.

LEI Nº 4.689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público com a Confederação Brasileira de Futebol, destinado à construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol, e dá outras providências.”

Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de um bem imóvel de propriedade do Município de Balneário Camboriú à Confederação Brasileira de Futebol, associação civil de natureza privada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.655.721/0001-99.

§ 1º O Contrato de Concessão de Uso de que trata esta Lei será formalizado entre o Município de Balneário Camboriú e a Confederação Brasileira de Futebol de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com Redação dada pela Lei Federal nº 11.481, de 31 de maio de 2007.

§ 2º Constitui objeto da presente Concessão de Uso o imóvel designado por área de 11.340,65 m2, parte do DlC 43774, situado na Alameda Delfim de Pádua Peixoto Filho, s/nº , Bairro dos Municípios, bem público dominical, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 8.407, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, e memorial descritivo anexos a presente Lei.

Art. 2º O prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso será de 50 (cinquenta) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo mútuo entre o Município de Balneário Camboriú e a Confederação Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. Em caso de extinção da Concessionária, o bem imóvel retornará ao patrimônio público municipal.

Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso destina-se a construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol, com fins não lucrativo, visando estimular a prática deste esporte no mais alto nível no Município e região.

§ 1º A Confederação Brasileira de Futebol será responsável perante o Município de Balneário Camboriú pela elaboração do projeto do Centro de Desenvolvimento do Futebol, por sua aprovação junto aos órgãos públicos competentes, pela execução da construção e por sua manutenção e conservação, sem qualquer ônus ao Município.

§ 2º Como contraprestação pela Concessão de Uso, o imóvel objeto desta Lei será disponibilizado ao Município de Balneário Camboriú com a finalidade de que este realize atividades compatíveis à sua utilidade pública, garantindo a realização de Programas, Projetos, Eventos, Campeonatos, Escolinhas e demais atividades esportivas definidas semestralmente em plano de atividades, em comum acordo com a Confederação Brasileira de Futebol, sob pena de o bem imóvel retornar ao patrimônio público municipal.

§ 3º O prazo para início da obra prevista nesta Lei será de 01 (um) ano, e de sua conclusão em 02 (dois) anos, ambos contados a partir do início da vigência deste diploma legal.

§ 4º O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará imediata rescisão deste Termo de Cessão de Uso, passando o imóvel em comento a incorporar novamente o Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso é outorgada em caráter gratuito, sem que seja devida qualquer contraprestação financeira pela Confederação Brasileira de Futebol durante a vigência da concessão.

Art. 5º Compete a Fundação Municipal de Esportes o papel de agente fiscalizador da presente Concessão, devendo fazer com que sejam observadas pela concessionária todas as premissas estabelecidas nesta Lei e no Contrato de Concessão de Uso.

– Continue lendo após o anúncio –

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto a fim de regulamentar a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 13 de outubro de 2022, 173º da Fundação, 58º da Emancipação.

FABRICIO JOSE SATIRO DE OLIVEIRA

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