Imposto de renda 2025: veja como se preparar para o que vem por aí

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Passado o período de festas, o brasileiro começa a voltar à realidade a partir da próxima segunda-feira, dia 06 de janeiro. IPTU, IPVA e todas as contas do começo do ano exigem organização financeira para iniciar essa nova etapa. Entre os cuidados necessários está a seleção dos documentos para fazer frente à maior obrigação de todas: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, os contribuinte devem informar à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário 2024 sujeitos à tributação, incluindo os impostos que já foram pagos no período, bem como as despesas dedutíveis.

Algumas novidades ainda não valem para o ano base de 2024, como a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, proposta pelo governo, que será votada ainda este ano e só valerá para 2026. Outra novidade que só vale para os contribuintes a partir de 2025, foi a mudança feita pela Receita Federal para profissionais da saúde que a partir de janeiro deste ano precisam emitir recibos para clientes pessoa físicas pelo aplicativo oficial da instituição obrigatoriamente. A regra valerá para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, que deverão emitir os recibos pelo Receita Saúde.

Além disso, mesmo antes da divulgação oficial das regras para a declaração deste ano, a Receita Federal extinguiu a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF), segundo o advogado Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil. Entre os motivos disso está a necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais.

Calendário Imposto de Renda 2025

O período para entrega das declarações do IRPF 2025 deve continuar a acontecer entre 17 de março e 31 de maio, se tudo correr como nos anos anteriores. Antes, o prazo era até o final de abril, mas acabou sendo prorrogado para o final de maio.

Além das mudanças citadas acima, os advogados alertam para possíveis mudanças nas funcionalidades do programa de imposto de renda, especialmente sobre as condições para preenchimento automático e obrigatoriedade para quem tenha realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.

Faixa de isenção de declaração

Sem a votação da mudança da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil concluída, a realidade é que a regra antiga se mantém. Assim, quem tem remuneração mensal de até dois salários-mínimos, de R$ 2.824 em 2024, está isento da declaração. Quem ganha acima disso deve declarar. Segundo a advogada Florence Haret, sócia de tributário do NHM Advogados, geralmente são obrigados a declarar Imposto de Renda da Pessoa Física quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90 ao longo do ano.

Veja abaixo quem precisa declarar

Com base na última publicação, deve declarar o IRPF em 2025 o contribuinte que se enquadrar em um ou mais dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no exercício.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 no exercício.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00
  • Possui bens ou direitos no exterior.

Para o advogado Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil,  para este ano a Receita deve aprimorar o sistema de preenchimento automático, facilitando o processo para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida. Por isso, a organização dos documentos e comprovantes utilizados na declaração do Imposto de Renda de 2025 é tão importante, principalmente para quem quer acelerar a declaração e assim adiantar o processo de restituição do Imposto de Renda, pois as chances de receber antecipadamente aumentam quando a declaração é entregue no início do período.

Veja a lista dos documentos que você vai precisar:

– Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2024 e a posição consolidada em 31/12/2024.

– Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2024 (salários, rendimentos como autônomo, etc.).

– Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis).

– Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução.

– Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior. Para este gasto o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.

– Informações sobre a aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2024, como imóveis, veículos, participações societárias, etc.

Saiba mais sobre as regras de pagamento:

Rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados na fonte:

Caso as regras da declaração para o exercício de 2025 sejam semelhantes às do ano anterior, pessoas físicas que obtiveram rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, devem declarar se o valor tiver sido superior a R$ 200 mil no ano. Embora sejam desconsiderados na base do cálculo do que será pago, devem ser declarados mesmo assim.

a) Lucros e dividendos distribuídos por empresas;

b) Ganhos de capital na venda de bens de pequeno valor;

c) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

d) Rendimentos de cadernetas de poupança;

e) Bolsas de estudo e pesquisa dentro de regras específicas.

Entre os rendimentos tributados na fonte, estão:

a) Décimo terceiro salário;

b) Prêmios de loterias, concursos e sorteios;

c) Juros sobre Capital Próprio (JCP);

d) Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;

e) Ganhos com investimentos em fundos de curto prazo ou ações.

f) Pessoas com bens e direitos acima de R$ 800 mil

Agronegócios

No último ano-calendário, os contribuintes que possuíam a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua (propriedade rural), que, somados, ultrapassaram a quantia de R$ 800 mil estavam obrigados a apresentar a DIRPF.

Operações na Bolsa de Valores

Quem realizou operações em bolsas de valores, com mercadorias, futuros e assemelhadas, deve fazer a declaração. A regra vale para quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Para empreendedores e sócios o que muda?

A declaração do imposto de renda para pessoas que são empreendedores ou sócios segue as regras gerais. Isso porque a Receita Federal entende que a empresa, como pessoa jurídica, já conta com tributações específicas. Veja como funciona a seguir:

Optantes pelo Simples Nacional

– Distribuição de lucros: lucros distribuídos a sócios, quando apurados conforme a legislação fiscal, são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser informados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

– Pró-labore: a remuneração recebida pelo sócio como administrador é tributável. Deve ser informada na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

– Outros Rendimentos: eventuais retiradas ou pagamentos que não sejam considerados lucros ou pró-labore podem ser tributáveis e precisam ser declarados corretamente.

Sócios de empresas no lucro presumido ou real

– Lucros e dividendos: dividendos pagos aos sócios (após a tributação na empresa) são isentos, mas devem ser declarados na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

– Pró-labore: como no Simples Nacional, pró-labore é tributável e deve ser informado como rendimento recebido de pessoa jurídica.

– Juros sobre Capital Próprio (JCP): caso receba JCP, o valor líquido (após retenção de imposto na fonte) deve ser informado como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Declaração pré-preenchida

A receita deve ampliar a disponibilidade da declaração pré-preenchida, com objetivo de reduzir significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, segundo a advogada Florence Haret. Além disso, deve ser mantido o aumento do limite das doações permitindo deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%.

Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. Já quanto aos Rendimentos no exterior, o destaque permanecem para a implementação das modificações da Lei 14.754/2023, com declaração dos bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, detalhes dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais, dentre outros pontos dessa legislação.

Pontos importantes

Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados e Associados, a Receita ainda pode atualizar a tabela progressiva do IRPF, impactando o limite de isenção e as faixas de alíquotas aplicáveis ou ainda fazer novas deduções ou alterações nos limites de despesas dedutíveis, especialmente com educação e saúde. Além disso, podem ser mais detalhadas as regras para investimentos em ativos digitais, incluindo criptoativos e operações financeiras inovadoras.

The post Imposto de renda 2025: veja como se preparar para o que vem por aí appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.