Prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições termina nesta terça

e-título título eleitoral

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 (nas cidades em que aconteceu), realizado em 27 de outubro, têm até esta terça-feira (7), para justificar a ausência. No pleito, 51 municípios brasileiros decidiram seus prefeitos para os próximos quatro anos.

A justificativa de ausência é necessária para quem tem o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Os eleitores podem justificar a ausência presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No aplicativo, o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, escolher o local para o pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados necessários. O requerimento será analisado pela zona eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.

Outra alternativa é o site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário informar dados como número do título de eleitor, CPF, nome completo, data de nascimento e o nome da mãe, conforme o cadastro eleitoral.

Caso opte pelo atendimento presencial, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios.

Sanções

Quem não justificar a ausência poderá ser multado, com o valor base estipulado em R$ 35,13, conforme a resolução do TSE nº 23.659/2021. No entanto, cidadãos que declarem estado de pobreza estão isentos da multa.

Além disso, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode enfrentar restrições como: impedimento de tirar passaporte e carteira de identidade; proibição de renovar matrícula em instituições de ensino público, impossibilidade de se inscrever em concursos públicos e assumir cargos públicos e suspensão de recebimento de remuneração em função pública, entre outras sanções.

Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar possíveis débitos na página Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a situação.

Cada turno é considerado uma eleição independente, sendo necessário justificar a ausência de forma separada. O prazo para justificar o não comparecimento no primeiro turno das eleições de 2024 se encerrou em 5 de dezembro.

Em caso de três ausências consecutivas e não justificadas, o título de eleitor pode ser cancelado, exigindo revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularização.

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