Lei que proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros entra em vigor

Lei que proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros entra em vigor

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Imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros masculinos estão proibidas em Minas (Foto: Reprodução)

Minas Gerais proibiu a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros masculinos. A decisão veio através da sanção da lei nº 25.132, que proíbe a exibição de imagens que objetificam e representem de maneira inapropriada figuras femininas em estabelecimentos comerciais do estado. 

De acordo com o Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), “a exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero”.

A PL foi assinada por 42 deputados, além do proponente, e tem como justificativa da proposta o objetivo de “assegurar ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação, sexualização, satirização ou representação inadequada das mulheres”. 

O descumprimento da lei acarretará a aplicação das penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. Sendo elas: multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.

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