Mark Zuckerberg copia Elon Musk e compra briga com o STF; entenda

Fachada da Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp. Foto: reprodução

Após o X, antigo Twitter, agora é a vez da Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, entrar em um embate direto com o Supremo Tribunal Federal (STF) em meio ao julgamento que discute o regime de responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de usuários. O conflito ocorre paralelamente ao anúncio de mudanças significativas nas práticas de moderação da empresa.

Em nota divulgada no mês passado, a empresa criada pelo bilionário Mark Zuckerberg criticou propostas debatidas no STF e defendeu uma “solução balanceada” com “diretrizes claras”.

A empresa argumentou que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento”. A Meta comparou o debate brasileiro às normas vigentes na União Europeia, Estados Unidos e Alemanha.

Nesta terça-feira (7), o CEO da Meta, Zuckerberg, anunciou o fim do programa de checagem de fatos da empresa, apontando para uma nova direção em sua política de moderação. Durante o anúncio, ele criticou “decisões secretas” de tribunais latino-americanos, sem mencionar explicitamente o STF.

Mark Zuckerberg, CEO da Meta e criador do Facebook. Foto: reprodução

“Países da América Latina têm tribunais secretos que podem ordenar que empresas removam conteúdos de forma silenciosa”, afirmou Zuckerberg. Ele pediu que o governo dos Estados Unidos tome medidas para combater tais práticas, que, segundo ele, afetam a liberdade de expressão.

O STF debate a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros, como indenizações, caso não removam conteúdos após decisão judicial. Exceções são previstas para violações de direitos autorais e nudez não consentida.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, defendeu que o artigo seja declarado apenas parcialmente inconstitucional, sugerindo a manutenção da necessidade de decisão judicial prévia em casos de ofensas e crimes contra a honra. “A regulação é necessária, mas a regra atual não deve ser derrubada por completo”, argumentou.

A posição de Barroso diverge dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade total do artigo 19. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça e deve ser retomado após o recesso do tribunal.

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