Plano de saúde é indenizado em R$ 8 mil após negar home care a paciente

Plano de saúde é indenizado em R$ 8 mil após negar home care a paciente

Após ter pedido de home care negado pelo plano de saúde, decisão judicial determinou que um paciente com quadro de saúde grave deve ter assistência integral em domicílio, por equipe multidisciplinar, fornecida pela operadora do serviço. A sentença da Comarca de Cataguases, município a cerca de 12o quilômetros de Juiz de Fora, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na ação, o associado argumentou que, após uma cirurgia, sofreu complicações que o deixaram acamado, com paralisia no lado esquerdo do corpo, e necessitava de serviço de home care (suporte multidisciplinar intensivo) por tempo indeterminado. Segundo ele, a assistência diária de uma equipe formada por neurologista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo teria sido negada pelo plano de saúde, que também não teria autorizado a presença de um técnico de enfermagem em período integral.

Diante da negativa da operadora, o paciente ajuizou ação para que o plano fornecesse a equipe multidisciplinar e o técnico de enfermagem em tempo integral, além do pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa sustentou que é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos e que não pode ser equiparada aos demais planos de saúde, pois exerce sua atividade na modalidade de autogestão.

Além disso, afirmou que foi autorizado ao associado os serviços de visita de enfermagem mensal, 15 sessões de fisioterapia mensal, uma sessão de psicologia semanal e visita de nutrição mensal. Ainda argumentou que o paciente não teria alcançado os pré-requisitos estabelecidos pela tabela de avaliação de complexidade assistencial da Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid) para fazer jus ao home care.

A sentença

Além de liberar os serviços solicitados, a sentença fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil a ser paga pelo plano de saúde. As duas partes recorreram. A relatora do caso afirmou que, pelos laudos anexados ao processo, estava evidente a necessidade e a urgência do tratamento domiciliar integral, a fim de diminuir os efeitos da doença que acometia o paciente. Segundo ela, o associado preenchia os requisitos necessários para o tratamento domiciliar de alta complexidade nos termos da Abemid.

Quanto aos danos morais, a relatora considerou abusiva a negativa de cobertura integral ao tratamento domiciliar. “O requerente foi privado de realizar procedimento essencial à manutenção de sua saúde, causando-lhe angústia e aflição. Logo, a situação vivenciada provocou transtornos que ultrapassam a esfera do mero dissabor, de modo que é cabível indenização pelos transtornos sofridos.”

Após votação de outros desembargadores, a sentença foi mantida.

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