Usuário terá que acionar Justiça para remover posts discriminatórios após decisão da Meta

CEO da Meta, Mark Zuckerberg, com expressão pensativa, em close, sem olhar para a câmera, de roupa cinza
O CEO da Meta, Mark Zuckerberg – Reprodução

As novas diretrizes da Meta, que impactam Facebook, Instagram e Threads, mudaram significativamente as políticas de moderação de conteúdo. Desde a última terça-feira (7), a empresa deixou de remover proativamente publicações que contenham linguagem homofóbica, transfóbica ou xenófoba. Com informações da Folha de S.Paulo.

A big tech passou a permitir associações entre pessoas LGBTQIA+ e doença mental e ofensas a migrantes. Agora, caso usuários se sintam ofendidos por postagens pejorativas contra pessoas LGBTQIA+ ou migrantes, será necessário recorrer ao Judiciário para solicitar a remoção.

No Brasil, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas só podem ser responsabilizadas por violações publicadas em suas redes caso desobedeçam ordens judiciais. Além disso, as empresas têm autonomia para estabelecer suas normas de comunidade. Dessa forma, usuários que discordam das diretrizes da Meta precisam buscar alternativas legais para contestar as políticas aplicadas.

A atualização das Diretrizes da Comunidade admite o uso de linguagem considerada ofensiva, desde que em debates relacionados a temas políticos ou religiosos, como imigração, direitos LGBTQIA+ ou homossexualidade. Segundo o documento, o discurso é garantido “quando a intenção do autor está clara”.

No entanto, especialistas destacam que, no Brasil, a aplicação dessas diretrizes deve respeitar legislações locais, como o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a própria Constituição Federal.

Mão mexendo em celular branco
Imagem ilustrativa – Reprodução/TV Globo

O artigo 19 do Marco Civil está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde novembro. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do artigo e pela responsabilização das plataformas.

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu, propondo exceções para casos como violações de direitos autorais e divulgação de imagens de nudez não consentidas. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça.

A Meta criticou as propostas apresentadas durante o julgamento no STF, defendendo uma solução equilibrada e com diretrizes claras. Segundo a empresa, nenhuma grande democracia implementou um regime de responsabilidade similar ao sugerido no Brasil.

Mark Zuckerberg, CEO da Meta, afirmou em vídeo divulgado na terça-feira: “Vamos trabalhar com o presidente Donald Trump para resistir a governos ao redor do mundo que estão perseguindo empresas americanas e pressionando por mais censura”.

André Boselli, coordenador da Artigo 19 Brasil e América do Sul, criticou a falta de transparência nos processos internos da Meta. Ele questiona se há um devido processo legal conforme previsto no CPC e quais instâncias revisam decisões sobre denúncias e punições na plataforma.

A advogada Patrícia Peck destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental nos EUA e no Brasil, a legislação brasileira busca equilibrá-lo com a proteção à honra, privacidade e imagem, responsabilizando excessos que causem danos.

Por outro lado, o advogado Pinheiro alertou que as exceções previstas nas novas diretrizes da Meta para ofensas contra pessoas LGBTQIA+ e migrantes podem desrespeitar princípios constitucionais de dignidade humana.

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