A confusão é geral

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Reina grande confusão no panorama jurídico-político do país. As emendas parlamentares impositivas cresceram expressivamente, desde que foram introduzidas no sistema orçamentário, em percentagem, de início, reduzida, incidente sobre a “receita corrente líquida” do ano anterior. Hoje, correspondem a montante considerável e possibilitam o repasse direto dos recursos delas decorrentes às entidades federativas beneficiadas, sem um planejamento prévio. Situação única no mundo, isso mostra que o Congresso, no Brasil, controla boa parte do orçamento federal, que é o instrumento com que conta o executivo para administrar. Numa inversão da lógica do sistema, os parlamentares assumiram papel reservado ao executivo, dificultando, assim, a governabilidade. Por outro lado, a inviolabilidade que a Constituição lhes assegura com relação às suas opiniões, palavras e votos, vem sendo ameaçada, pretendendo-se impor-lhe limites quando tais manifestações, presumidamente, atingem a honra de autoridades. A inviolabilidade parlamentar não pode ser relativizada.

O executivo, por sua vez, num presidencialismo dito de coalização, frequentemente forçado a acordos e barganhas nada republicanos, ainda detém poderes extraordinários na direção de uma máquina governamental gigantesca, com 31 ministérios, sobrando espaço, ademais, para que a primeira-dama tenha um gabinete de 12 secretários…

Nesse cenário, o Judiciário, antes caracterizado por uma atuação discreta, limitada, basicamente, à composição de conflitos e ao papel de árbitro dos demais poderes, tornou-se controlador de políticas públicas e assumiu funções normativas que invadem não raro a seara do legislador. O STF, na sua missão de corte constitucional, dispõe de um complexo sistema processual para o controle da constitucionalidade das leis, talvez o mais amplo e diversificado de todo o mundo. E passou a exercê-lo de forma cada vez mais flexível, ao influxo do chamado neoconstitucionalismo, parecendo, não raro,ignorar o velho princípio segundo o qual as leis presumem-se constitucionais. Como se isso não bastasse, ainda pretende arvorar-se no poder capaz de “empurrar a história na direção certa”, o que, outrora, era missão dos estadistas.

Machado de Assis, salientando o comportamento enigmático de Capitu, descreve a cena das exéquias de seu suposto amante, onde, segundo diz,“a confusão era geral”. Não há exagero, da parte de quem as acompanha há mais de sessenta anos, em qualificar da mesma forma o quadro em que se desenrolam a vida política e a atividade judiciária do país.

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