Idosa afirma que ganhou na Mega-Sena da Virada, mas lotérica não registrou jogo, na Zona Sul de SP

A idosa Elza Jesus de Almeida, de 64 anos, moradora do Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, afirma que acertou os números premiados na Mega-Sena da Virada, que foram sorteados no último dia 31 de dezembro. Porém, a lotérica não registrou o jogo e esse erro lhe tirou a chance de ter acesso ao prêmio milionário. A defesa dela agora quer uma indenização.

Em entrevista ao “Metrópoles”, Elza mostrou um dos canhotos que preencheu a mão com três apostas, sendo que uma delas tinha a combinação de números: 01 – 17 – 19 – 29 – 50 – 57. No entanto, o canhoto oficial emitido pela lotérica mostra que foram registradas apenas dois jogos, ficando de fora o premiado.

“Foram oito jogos, foi bastante, eu não contei. Se eu tivesse contado, eu saberia que tinha um faltando. E quando ela cobrasse, eu falaria ‘não, pera aí, faltou um’, mas eu não contei. Nem imaginava isso, eu confiei”, contou ela.

Ela só teve ciência que a aposta não foi registrada ao ver o sorteio e, desde então, tenta provar que fez a aposta, mas não ela não registrada por falha da lotérica. Ela e o filho procuraram a polícia e também pediram ao estabelecimento as imagens de câmeras de segurança. Sem sucesso, o advogado dela, Evandro Rolim, entrou com uma ação judicial para que o local seja obrigado a entregar as gravações.

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O defensor explicou que o objetivo é provar que Elza esteve na lotérica e fez o jogo na Mega da Virada com os números premiados. “Caso o laudo seja positivo, a minha cliente entrará com ação judicial de indenização com fundamento na teoria da perda de uma chance, uma vez que ficou demonstrado que ela tinha probabilidade real e certa de ganhar e só não ganhou por erro no sistema”, disse o advogado.

Enquanto o pedido ainda é analisado pela Justiça, a idosa diz que tem esperanças de ter direito a ganhar a parte do prêmio que lhe cabe. “O resto da minha vida eu vou correr atrás. Antes de eu morrer, eu quero ver o resultado, porque eu não estou errada”, disse.

À reportagem, a Caixa Econômica Federal se manifestou a respeito do caso. Segundo o banco, o recibo emitido pelo terminal de apostas é o único documento que comprova o registro da aposta e habilita ao recebimento de prêmios.

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