MEI: Contribuição mensal passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 já a partir de janeiro

Cálculo de dinheiro, salário

O aumento de de 7,5% no valor do salário-mínimo, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518,00 em 2025, trouxe na esteira o reajuste da contribuição mensal do Microempreendedor Individual. Assim, o MEI passará a pagar a partir de janeiro R$ 75,90, equivalente a 5% do salário-mínimo, e não mais R$ 70,60. Já o valor para o MEI caminhoneiro sobe de R$ 169,44 para R$ 182,16, ou 12% do salário-mínimo. Neste último caso, o valor pode variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O primeiro boleto com essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior, como explica o gerente do escritório regional do Sebrae em Aracaju, Aurélio Viana. “O vencimento do boleto é todo dia 20 de cada mês, sendo referente ao mês anterior. Então, o de janeiro vence dia 20 de fevereiro.”

O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O DAS pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX, débito automático, entre outras formas.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Dívidas

É preciso ficar atento também ao prazo para a regularização de dívidas, além dos critérios para se manter no Simples Nacional em 2025. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Direitos previdenciários

Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria por idade e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos. O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) – a depender da atividade econômica. A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário-mínimo.

Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria por idade; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.

Aposentadoria por idade

Ao completar a idade mínima – atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens – o MEI terá direito a esse benefício.

O valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário-mínimo. Por isso, o microempreendedor precisa acompanhar regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.

Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, o empreendedor precisa buscar orientação através da Central de Atendimento do INSS no telefone 135 ou no site do INSS.

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

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