Nova norma da Receita não vai afetar pequenos contribuintes, diz Haddad

O ministro da Fazenda Fernando Haddad: ele disse que a nova norma não impactará a maioria dos pequenos negócios e indivíduos de classe média. Foto: reprodução

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a Instrução Normativa nº 2.219/24, da Receita Federal, não impactará a maioria dos pequenos negócios e indivíduos de classe média.

A mudança mais relevante é a elevação da linha de corte para que bancos reportem operações financeiras, que passou de R$ 2.000 para R$ 5.000 mensais no caso de pessoas físicas, em comparação à regra vigente desde 2015.

“O que nós fizemos foi, na verdade, incluir outras instituições de pagamento [como fintechs na obrigação de informar movimentação financeira à Receita Federal] e aumentamos o valor de R$ 2.000 para R$ 5.000 para pessoas físicas. Na verdade, o volume de informações que vai chegar à Receita Federal vai cair”, explicou o ministro ao UOL.

A nova norma se aplica a todos os tipos de transferências financeiras, como Pix e TED, mas não cria novos tributos. Segundo Haddad, a medida resultou de um acordo entre a Receita Federal, bancos, que já cumpriam essa obrigação desde 2015, e os meios de pagamento, que agora também estão incluídos.

“A norma resultou de um acordo entre a Receita, bancos, que já reportavam desde 2015, e meios de pagamento, que foram incluídos na regra, e na verdade vai diminuir a quantidade de dados de baixa renda disponíveis para tornar o sistema mais racional”, afirmou o ministro.

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Receita Federal: a nova norma se aplica a todos os tipos de transferências financeiras. Foto: reprodução

A Instrução Normativa nº 2.219/24, entretanto, amplia a obrigatoriedade de apresentar a e-Financeira, um relatório da movimentação financeira, para uma parte maior do setor financeiro, antes restrita aos bancos. Agora, empresas de diversos segmentos devem reportar movimentações acima de R$ 5.000 no caso de pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

Entre as instituições que devem enviar esses dados estão empresas que comercializam planos de previdência complementar, fundos de aposentadoria privados, administradoras de consórcio, seguradoras, instituições financeiras e de pagamento que gerenciam contas do tipo pré-paga ou pós-paga, contas em moeda eletrônica e firmas que realizam a conversão de moeda fixa em moeda digital, além de outros meios de pagamento.

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