IPVA 2025: confira o calendário de pagamento para AC, AP, AM, PA, RO, RR e TO

Os proprietários de veículos dos Estados da Nordeste também já podem consultar o calendário de pagamento, lembrando que o vencimento varia entre os Estados e as opções pagamento escolhidas pelos donos de carros.

Quem paga à vista costuma ter desconto e parcelado sem bonificação. A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025.

Acre

Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.

O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.

Final placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 31/01 28/02 31/03
3 e 4 28/02 31/03 30/04
5 31/03 30/04 30/05
6 30/04 30/05 30/06
7 30/05 30/06 31/07
8 30/06 31/07 29/08
9 31/07 29/08 30/09
0 29/08 30/09 31/10

Amapá

No Amapá, o prazo para quitar o IPVA não segue o final da placa do veículo. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única até o dia 17 de março com desconto de 20% ou dividir o imposto em até seis parcelas.

Cota única ou 1ª parcela 17 de março
2ª parcela 15 de abril
3ª parcela 16 de maio
4ª parcela 16 de junho
5ª parcela 15 de julho
6ª parcela 15 de agosto

Amazonas

Quem quitar o imposto até o fim de janeiro em parcela única terá 10% de desconto. É possível também parcelar o pagamento em até três vezes e o contribuinte que antecipar o pagamento das parcelas também poderá ter desconto. Além disso, o contribuinte pode solicitar o desconto do “Bom Condutor”, que oferece benefício de até 20% de redução no pagamento do IPVA para motoristas sem infrações no período de um a três anos anteriores.

Placa final Cota única ou
1ª parcela
Cota única ou
2ª parcela
Cota única ou
3ª parcela
Desconto de 10% Desconto de 5% Sem desconto
1 31/01/2025 28/02/2025 31/03/2025
2 28/02/2025 31/03/2025 30/04/2025
3 31/03/2025 30/04/2025 30/05/2025
4 30/04/2025 30/05/2025 30/06/2025
5 30/05/2025 30/06/2025 31/07/2025
6 30/05/2025 31/07/2025 29/08/2025
7 31/07/2025 29/08/2025 30/09/2025
8 29/08/2025 30/09/2025 31/10/2025
9 30/09/2025 31/10/2025 28/11/2025
0 31/10/2025 28/11/2025 29/12/2025

Pará

O pagamento antecipado do IPVA/2025 pode garantir desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios. Tem ainda a possibilidade de desconto de 10% para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações. É possívela ainda realizar o pagamento em até três parcelas iguais, sem descontos.

Placa final Placa final Cota única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 01 – 31 07/01/2025 07/01/2025 07/02/2025 07/03/2025
1 41 – 61 14/01/2025 14/01/2025 14/02/2025 14/03/2025
1 71 – 91 21/01/2025 21/01/2025 21/02/2025 21/03/2025
2 02 – 32 28/01/2025 28/01/2025 28/02/2025 28/03/2025
2 42 – 62 04/02/2025 04/02/2025 07/03/2025 04/04/2025
2 72 – 92 11/02/2025 11/02/2025 11/03/2025 11/04/2025
3 03 – 33 25/02/2025 25/02/2025 25/03/2025 25/04/2025
3 43 – 63 10/03/2025 10/03/2025 09/04/2025 09/05/2025
3 73 – 93 17/03/2025 17/03/2025 16/04/2025 16/05/2025
4 04 – 34 24/03/2025 24/03/2025 23/04/2025 23/05/2025
4 44 – 64 31/03/2025 31/03/2025 30/04/2025 30/05/2025
4 74 – 94 07/04/2025 07/04/2025 06/05/2025 06/06/2025
5 05 – 35 14/04/2025 14/04/2025 13/05/2025 13/06/2025
5 45 – 65 28/04/2025 28/04/2025 27/05/2025 27/06/2025
5 75 – 95 05/05/2025 05/05/2025 04/06/2025 04/07/2025
6 06 – 36 12/05/2025 12/05/2025 11/06/2025 11/07/2025
6 46 – 66 19/05/2025 19/05/2025 18/06/2025 18/07/2025
6 76 – 96 02/06/2025 02/06/2025 01/07/2025 01/08/2025
7 07 – 37 09/06/2025 09/06/2025 08/07/2025 08/08/2025
7 47 – 67 23/06/2025 23/06/2025 22/07/2025 22/08/2025
7 77 – 97 30/06/2025 30/06/2025 29/07/2025 29/08/2025
8 08 – 38 07/07/2025 07/07/2025 05/08/2025 05/09/2025
8 48 – 68 14/07/2025 14/07/2025 12/08/2025 12/09/2025
8 78 – 98 21/07/2025 21/07/2025 19/08/2025 19/09/2025
9 09 – 39 28/07/2025 28/07/2025 26/08/2025 26/09/2025
9 49 – 69 04/08/2025 04/08/2025 03/09/2025 03/10/2025
9 79 – 99 18/08/2025 18/08/2025 17/09/2025 17/10/2025
0 00 – 30 25/08/2025 25/08/2025 24/09/2025 24/10/2025
0 40 – 60 08/09/2025 08/09/2025 07/10/2025 07/11/2025
0 70 – 90 15/09/2025 15/09/2025 14/10/2025 14/11/2025

Rondônia

O Estado oferece descontos de até 10% ou 5% para o pgamento, e em conformidade com o cronograma. Além disso, motoristas de aplicativos e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas não precisam pagar o tributo.

Placa final 10% de desconto 5% de desconto sem desconto
1, 2 e 3 31/01 28/02 31/03
4 28/02 31/03 30/04
5 31/03 30/04 30/05
6 30/04 30/05 30/06
7 30/05 30/06 31/07
8 30/06 31/07 29/08
9 31/07 29/08 30/09
0 29/08 30/09 31/10

Roraima

A data de vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independentemente do final da placa o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. A quitação em cota única garante desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro.

Parcela Vencimento
Cota única com desconto de 10% 28/02/2025
1ª parcela 31/03/2025
2ª parcela 30/04/2025
3ª parcela 30/05/2025
4ª parcela 30/06/2025
5ª parcela 31/07/2025
6ª parcela 29/08/2025
Cota única sem desconto 29/08/2025

Tocantis

Os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro para pagar o IPVA em cota única com 10% de desconto ou sem a bonificação até 15 de outubro. É possível parcelar o pagamento em até 10 vezes, sem desconto.

Parcela Vencimento
31/01/2025
17/02/2025
17/03/2025
15/04/2025
15/05/2025
16/06/2025
15/07/2025
15/08/2025
15/09/2025
10ª 15/10/2025

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