Policial condenado por tortura é nomeado coordenador de setor da prefeitura de Itajaí

O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), nomeou Tadeu José de Andrade, policial militar da reserva condenado por tortura, como coordenador das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jaris), responsáveis por julgar recursos de multas de trânsito.

Tadeu tem uma condenação em segunda instância por tortura, ainda em fase de recurso.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 2011, em Itajaí, quando Tadeu e outros dois policiais torturaram dois homens e uma mulher com chutes, pontapés e tiros de pistola taser.

Uma criança também teria sido submetida a choques elétricos durante o episódio.

A nomeação gerou críticas porque a legislação municipal que regula as Jaris exige que os membros não tenham processos criminais ou administrativos.

O artigo 8º do regimento interno menciona que candidatos ao cargo devem apresentar ficha limpa, sem pendências na Justiça.

Em 2023, Tadeu foi envolvido em outra polêmica nacional. Ele teria coordenado uma operação em que mais de 30 pessoas em situação de rua foram levadas de Itajaí para Balneário Camboriú, caminhando pela BR-101 sob escolta de viaturas da Polícia Militar.

O episódio gerou ampla repercussão, e Tadeu foi preso a pedido da Corregedoria da PM. Liberado semanas depois, ele se aposentou.

A prefeitura afirmou que os candidatos ao cargo precisam apresentar um atestado de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenações definitivas.

Em nota, o governo municipal disse que os critérios incluem ser brasileiro, residente em Itajaí e ter conhecimentos de trânsito.

A nomeação do policial condenado por tortura, no entanto, levanta questionamentos sobre o cumprimento dos requisitos legais e reforça o debate sobre transparência e idoneidade na ocupação de cargos públicos. A polêmica segue repercutindo no município.

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Confira a nota da prefeitura sobre a nomeação do policial condenado por tortura:

“A prefeitura de Itajaí, por meio deste comunicado, esclarece que, conforme o Art. 6º da legislação municipal, os requisitos para os cidadãos que desejam integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) foram estabelecidos de forma a garantir a qualificação e a idoneidade dos indicados.

Os candidatos devem ser brasileiro, residentes em Itajaí e ter conhecimentos sobre assuntos de trânsito, o que deve ser comprovado por meio de título de eleitor (conhecimento do cenário local) e comprovante de residência no município.

Além disso, é necessário apresentar um atestado de antecedentes criminais, que comprovem que o candidato não foi condenado em sentença transitada em julgado, reforçando a exigência de idoneidade para o cargo.

A prefeitura reafirma seu compromisso com a transparência e a imparcialidade no processo de seleção dos membros das Jaris, visando assegurar que todos os envolvidos estejam plenamente capacitados e qualificados para desempenhar suas funções de maneira justa”.

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