Justiça de SP nega pedido da prefeitura de multa diária de R$ 1 milhão contra 99

A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (21) o pedido da Prefeitura de São Paulo de multa diária de R$ 1 milhão por danos morais e crimes de desobediência contra a empresa 99 pela oferta do serviço de transporte de moto na capital.

Na sexta (17), a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma ação civil pública alegando que a empresa está descumprindo o decreto da prefeitura que, desde janeiro de 2023, não autoriza o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos.

Contudo, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deliberou que a 99 não pode ser multada com base no decreto. O magistrado pontuou que: diversas capitais do país contam com o serviço de transporte privado de passageiros por motos, acionado por aplicativo; o julgamento do Tema 967 do STF confirmou que é inconstitucional proibir ou restringir o transporte privado feito por motoristas de aplicativos, pois isso viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; leis de outros municípios e estados que, de modo semelhante, pretendiam impedir o uso de motos para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais pela Justiça.

“Assim, não vislumbro presentes os requisitos necessários e, por conseguinte, indefiro a antecipação de tutela, deixando de aplicar a pretendida multa pelo descumprimento do Decreto Municipal n. 62.144, de 06 de janeiro de 2023″, determinou o juiz na decisão.

Nesta ação civil pública, a prefeitura pedia a antecipação de tutela — uma medida judicial de urgência que permite que o autor do processo tenha o seu pedido concedido antes do fim do processo.

Isto é, ainda não foi julgado o mérito do processo que é o mandado de segurança impetrado pela 99. O mandado de segurança é um instrumento jurídico para proteger um direito que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

A empresa decidiu ingressar com o mandado após a prefeitura determinar a suspensão do serviço de transporte por moto na capital em 14 de janeiro. A Prefeitura de São Paulo informou que não foi intimada da decisão e que vai analisar o recurso cabível.

“Prejudicados”

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou na tarde desta terça-feira (21) que o motociclista “acaba sendo o grande prejudicado” na briga jurídica entre a Prefeitura de São Paulo e a empresa 99 sobre o funcionamento do serviço de moto por aplicativo.

Desde o dia 15, quando a operação passou a funcionar na capital paulista, a prefeitura já apreendeu 185 motocicletas que estavam sendo usadas como mototáxi.

Nesta terça, Nunes se reuniu às 15h com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), desembargador Valdir Florindo, para discutir o serviço de moto por aplicativo. No mesmo horário, motociclistas se reuniram em frente à sede da administração municipal, no Viaduto do Chá, para protestar contra as apreensões.

Questionado sobre as fiscalizações e apreensões de motos, o emedebista declarou que as ações são ordinárias e cotidianas. Segundo Nunes, o transporte remunerado de passageiros em moto por aplicativo é proibido na capital, por isso motociclistas que estejam realizando esta atividade não podem circular pela cidade.

Segundo ele, a questão não é o motociclista que na ponta acaba sendo o grande prejudicado. Não seria desejo da prefeitura fazer apreensão ou multa dessa pessoa, porque ela está ali buscando o seu ganha-pão, o seu sustento. Para o prefeito, é preciso ver que por trás disso há uma empresa que joga numa plataforma algo que está proibida de fazer.

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