Lei do Bolsa Família em Bento entra na mira da Defensoria Pública da União

Defensora Nacional dos Direitos Humanos, Carolina Castelhano, é que, está pedindo a investigação da lei municipal – Foto: DPU/Especial

A Lei Municipal nº 7.126/2025, sancionada no início de janeiro em Bento Gonçalves, está gerando debates nacionais. A norma, que prevê sanções aos beneficiários do Bolsa Família em caso de inconsistências cadastrais, foi questionada pela Defensoria Pública da União (DPU), que considera a medida inconstitucional e prejudicial aos direitos humanos.

Aprovada pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira, a legislação estabelece que os beneficiários com irregularidades terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. Durante esse período, a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social (Sedes) oferece apoio para inclusão em programas de emprego e qualificação. A justificativa apresentada pelo município é a necessidade de garantir que os recursos do Bolsa Família sejam direcionados a quem realmente necessita.

Se a regularização não ocorrer, as sanções previstas incluem:

  • Corte imediato do benefício;
  • Multa administrativa de R$ 7,2 mil, equivalente a 12 meses do valor do programa, com possibilidade de parcelamento;
  • Inclusão obrigatória em um programa municipal de regularização e inserção no mercado de trabalho.

Intervenção da Defensoria Pública da União

A DPU, por meio de ofícios enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e à Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, solicitou a análise da norma. O órgão argumenta que a lei ultrapassa a competência municipal, viola direitos fundamentais e compromete o pacto federativo.

Segundo a defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, e outros membros do Comitê de Renda Básica, a legislação apresenta os seguintes problemas:

  1. Competência legislativa: Municípios só podem legislar sobre assuntos locais. Alterações no programa federal Bolsa Família dependem de regulamentações federais.
  2. Violação de direitos fundamentais: O corte de benefícios e aplicação de multas colocam em risco o mínimo necessário para sobrevivência, ferindo o princípio da dignidade humana.
  3. Desproporcionalidade: As penalidades não seguem os princípios de proporcionalidade e isonomia previstos na Constituição.
  4. Desvio de finalidade: Destinar as multas ao Fundo Municipal de Assistência Social desvirtua os objetivos do programa federal, que visa combater a pobreza em âmbito nacional.

Pedidos de análise e possíveis ações

Os ofícios da DPU sugerem medidas específicas:

  • À PGR, foi solicitado o estudo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar a lei inconstitucional.
  • Ao CNDH, foi requisitada a adoção de providências dentro de suas atribuições.
  • À Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, o ingresso com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça estadual.

Impacto e reações locais

Até o momento, a prefeitura de Bento Gonçalves informou que não recebeu notificações sobre os ofícios enviados pela DPU. No entanto, a medida tem provocado reações em diferentes setores, com especialistas em políticas públicas alertando para os riscos de judicialização e prejuízos aos beneficiários do Bolsa Família.

O que está em jogo?

A polêmica destaca questões fundamentais sobre a competência legislativa de municípios e o respeito aos direitos humanos. Com a solicitação de análises por órgãos como a PGR e o STF, o caso de Bento Gonçalves pode se tornar um precedente importante para outras cidades que pretendam interferir em programas federais de transferência de renda.

 

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