MPT acusa comunidade terapêutica de obrigar trabalhadores a assinar contratos de serviço voluntário

mpt by fernando bizerra agencia senado editada

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acusou a Comunidade Terapêutica Tenda do Encontro, de Juiz de Fora, de ter obrigados trabalhadores a assinarem “contratos de prestação de serviço voluntário”. Na terça-feira (28), a Tribuna publicou que duas instituições  da cidade apareceram na “lista suja” divulgada e atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nesta quarta-feira (29), em contato com a redação, o MPT detalhou as denúncias. A Comunidade Terapêutica, por sua vez, alega inocência e afirma que realizou medidas determinadas pela Justiça.

Em Ação Civil Pública proposta pelo MPT contra a Comunidade Terapêutica Tenda do Encontro e Vander Ribeiro Campos, responsável pela instituição, o Ministério Público justifica a medida em razão de uma ação de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 4 de outubro de 2023. Durante a ação, homens foram encontrados morando e trabalhando de maneira informal. Conforme o MPT, todos os seis trabalhadores eram dependentes químicos que haviam buscado a comunidade com o objetivo de obter tratamento contra a dependência.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, os homens atuavam em uma obra de expansão da construção da comunidade terapêutica, sem supervisão de profissional capacitado e nem observância de requisitos mínimos de saúde e de segurança do trabalho, como elaboração de programas de gestão de saúde e de segurança do trabalho, treinamentos, utilização de equipamentos de proteção individual e sem qualquer projeto terapêutico. 

Os trabalhadores não recebiam contraprestação pelos serviços que prestavam e ao menos quatro deles foram obrigados a assinar “contratos de prestação de serviço voluntário” que não previam sequer a natureza das atividades que seriam desenvolvidas, de acordo com o MPT.

O Ministério Público solicitou a anulação dos “contratos de prestação de serviços voluntários” e o reconhecimento do vínculo empregatício e da submissão dos trabalhadores a trabalho análogo à escravidão. Além disso, também foi solicitada a condenação dos réus ao cumprimento de diversas medidas voltadas a impedir a repetição das irregularidades encontradas, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas e a indenização por danos morais individuais e coletivos.

Na liminar expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora no dia 7 de março de 2024, é determinado o cumprimento das medidas pelos réus. O juiz também concedeu a tutela antecipada de urgência, determinando que os acusados adotem uma série de medidas para proteger os direitos dos trabalhadores e evitar novas violações. O descumprimento das obrigações impostas acarretará em multa de R$ 1 mil que pode ser acrescida de outros R$ 1 mil por empregado prejudicado em razão do descumprimento de cada obrigação. O valor será revertido em benefício do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação civil pública, porém, ainda está em andamento e não houve sentença até o momento.

Instituição contesta inclusão na “lista suja”

Em conversa com a Tribuna, o advogado que representa a Comunidade Terapêutica Tenda do Encontro no caso, Guilherme Alves de Mello Franco, afirmou que o Ministério Público do Trabalho agiu de maneira precipitada ao incluir a instituição na lista dos beneficiários de trabalho escravo. “Ocorre que há um processo de apuração dessa situação e […] o Ministério Público do Trabalho jamais poderia incluir a comunidade na lista suja do trabalho escravo sem uma decisão judicial transitada em julgado que assim a classificasse. Até hoje o processo ainda está em fase de conhecimento, quer dizer, ainda há uma reunião de provas.”

Sobre a liminar, Guilherme afirmou que a instituição “apresentou, em recente visita do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, toda a documentação comprovando que tudo aquilo que a justiça tinha determinado que se fizesse, já estava solucionado”, diz. “Todas as documentações necessárias e todas as situações previstas pela liminar do meritíssimo juiz da 4ªVara do Trabalho foram cumpridas a contento e foram parte de um relatório que o Ministério do Trabalho ainda não apresentou”, completa.

Santuário

Quanto ao outro empregador de Juiz de Fora citado na lista suja, Santuário Nacional do Bom Jesus, o MPT afirma que foram firmados dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC). Na última diligência realizada, ainda conforme o Ministério Público, não foram constatados trabalhadores no local, onde havia um estacionamento particular, de maneira que o processo foi arquivado em agosto de 2024.

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