Material Escolar: em caso de pais separados, com quem fica a conta?

O ano letivo de 2025 está para começar e, com ele, a compra dos materiais escolares volta a assombrar pais e responsáveis. Com listas cada vez mais extensas e complexas, é necessário planejamento para dar conta das despesas. O assunto, que virou tema de diversos vídeos virais publicados nas redes sociais, levou a debates que levantaram a seguinte questão: em caso de pais separados, quem deve arcar com a compra do material escolar dos filhos?

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Em meio aos comentários de várias publicações que abordam o tema “compra de material escolar”, usuários das redes sociais passaram a debater sobre as responsabilidades envolvendo a educação das crianças em caso de mães e pais solo ou divorciados. Enquanto alguns alegam que o valor da pensão é “suficiente para arcar com todos os gastos”, outros afirmam que é de responsabilidade dos pais dividir igualmente os gastos com educação.

Para responder essa questão, o Metro World News ouviu a advogada Gabriella Nicaretta, especialista no atendimento de mulheres em processos de família. Segundo a especialista, o primeiro ponto a ser desmistificado sobre o tema é o equívoco de que a pensão alimentícia envolve somente gastos com a alimentação da criança, o que muitas vezes é causado pelo uso da palavra “alimentos”.

“O termo ‘alimentos’, para o Direito, possui um significado muito mais amplo, englobando todos os aspectos de uma vida digna, o que inclui saúde, educação e lazer”, explica a advogada.

Quem é o responsável pelo material escolar?

Segundo a advogada, os custos envolvendo a escola, cursos, material escolar e uniforme entram no cálculo de gastos com a criança e devem ser considerados no momento da determinação do valor da pensão. No entanto, é possível que os pais estabeleçam acordos específicos a depender das necessidades dos filhos.

“É possível, em juízo, fixarmos outras obrigações, a depender de cada situação. É o caso, por exemplo, do genitor que paga pensão, mas declara em juízo que arcará com o plano de saúde, ou transporte escolar”.

Neste ponto, Gabriella ressalta que é aconselhável buscar pelo suporte de um advogado, visto que somente acordos homologados perante a Justiça tem validade. “Os acordos verbais não têm força executiva no judiciário, isto é, se houver qualquer descumprimento desse acordo, o prejudicado não consegue pedir que o juiz obrigue a parte a cumprir sob pena de multa ou outras sanções”, alerta.

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