Investimentos em criptomoedas e ativos digitais: o que acontece em caso de morte?

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Com a popularidade das criptomoedas e de outros ativos digitais, o planejamento sucessório ganhou uma nova camada de complexidade. Diferentemente de bens tradicionais, como imóveis e investimentos financeiros, as criptomoedas, NFTs e carteiras digitais podem não ser acessadas sem suas chaves privadas — gerando perdas ou dificuldades na transmissão para herdeiros.

Aline Avelar, especialista em Direito de Família, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório do escritório Lara Martins Advogados e presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, alerta que a organização prévia e a formalização de um testamento digital são essenciais para garantir que os ativos sejam devidamente preservados, e repassados conforme a vontade do titular.

“Listar todos os bens digitais, como criptomoedas, NFTs, contas em plataformas de investimento e carteiras digitais, é um passo fundamental”, afirma. Segundo a especialista, manter essa lista atualizada em um local seguro é importante, uma vez que o acesso a criptomoedas depende exclusivamente de chaves privadas. “Sem elas, os ativos podem ser irremediavelmente perdidos”, ressalta.

Para garantir a segurança, é recomendável utilizar cofres digitais protegidos ou armazenar as informações em formato físico em local seguro. Avelar sugere que os ativos digitais sejam mencionados no testamento, especificando quem receberá cada bem e nomeando um executor digital, uma pessoa de confiança que compreenda como acessar e gerenciar esses bens.

Desafios jurídicos

Embora a relevância dos ativos digitais esteja crescendo nos últimos anos, os desafios jurídicos para sua transferência após o falecimento do titular ainda são significativos. “O Código Civil brasileiro não menciona especificamente as criptomoedas, e a Lei 14.478/2022, que regulamenta os serviços de ativos virtuais, não aborda a sucessão patrimonial. Isso gera incertezas quanto à forma correta de inventariar, tributar e transferir esses bens”, afirma Avelar.

Segundo a advogada, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para identificar a existência de criptomoedas, já que muitos desconhecem a posse desses ativos. A falta de regulamentação também pode levar a disputas sobre a ocultação de patrimônio. Além disso, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a herança, mas a avaliação do valor das criptomoedas pode ser complexa devido à sua volatilidade.

Ainda assim, algumas recomendações legais podem facilitar o acesso dos herdeiros aos ativos digitais. “O testamento digital, que menciona a existência de ativos sem incluir senhas ou chaves privadas, é uma alternativa. Ferramentas de gerenciamento de senhas, como LastPass e Bitwarden, oferecem a opção de ‘herança digital’, permitindo que um contato confiável tenha acesso em caso de falecimento”, aconselha.

Carta de instrução para criptomoedas e ativos digitais

A especialista também recomenda a criação de uma carta de instrução detalhando a existência dos ativos digitais e como acessá-los, armazenada de forma segura. Para aqueles com um volume significativo de criptomoedas, a transferência para uma empresa holding ou trust pode simplificar a sucessão e evitar disputas.

Caso um titular de ativos digitais faleça sem um planejamento sucessório, os herdeiros devem seguir os passos gerais do inventário e partilha. “Primeiramente, é fundamental verificar se o falecido possuía criptomoedas, consultando declarações de Imposto de Renda e analisando dispositivos eletrônicos em busca de carteiras digitais.”

Segundo Avelar, o processo de inventário deve incluir os ativos digitais, apresentando provas de sua existência e documentação que facilite a recuperação. “Exchanges podem requerer documentos específicos para liberar os ativos, enquanto carteiras privadas exigem que os herdeiros tenham acesso às chaves privadas”, conclui.

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