Corrupção e lavagem de dinheiro: entenda por que Collor foi condenado pelo STF

O ex-presidente Fernando Collor de Mello. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar um recurso da defesa classificado como protelatório.

Ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um caso ligado à Operação Lava Jato. A seguir, entenda os principais pontos do julgamento que levou à prisão do ex-presidente:

O caso que levou à condenação

Fernando Collor foi acusado de receber R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos entre a UTC Engenharia e a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014, quando ainda era senador por Alagoas.

O esquema envolvia a construção de bases de distribuição de combustíveis e contou com a participação dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também condenados no processo. A denúncia foi apresentada em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A condenação no STF

Em 2023, por 8 votos a 2, o STF condenou Collor a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 90 dias-multa. Os ministros também identificaram que ele fazia parte de uma organização criminosa, mas deixaram de aplicar pena por esse crime devido à prescrição.

O ex-presidente Fernando Collor de Mello. Foto: Divulgação

Divergência entre os ministros sobre a pena

Durante o julgamento, houve divergência sobre a dosimetria da pena para o crime de corrupção passiva. Alguns ministros sugeriram penas mais leves ou mais severas. Prevaleceu o chamado “voto médio”, proposto por Alexandre de Moraes, que fixou 4 anos e 4 meses para esse crime, somado à pena por lavagem de dinheiro.

Recursos apresentados pela defesa

A defesa de Collor apresentou dois recursos ao STF. O primeiro, embargos de declaração, foi rejeitado por 6 votos a 4. O segundo, embargos infringentes, também foi negado com a mesma votação. Os advogados alegaram erro na contagem dos votos e pediam uma pena menor, o que poderia levar à prescrição do crime de corrupção passiva.

Entre os ministros que votaram contra os recursos estão Moraes, Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Barroso e Fux. Já Gilmar Mendes, Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da defesa. Cristiano Zanin se declarou impedido por já ter atuado na Lava Jato.

Ordem de prisão e próximos passos

Ao considerar o segundo recurso apenas uma tentativa de adiar o cumprimento da pena, Alexandre de Moraes determinou a execução imediata da condenação. Ele também solicitou uma sessão virtual extraordinária no STF para formalizar o entendimento, marcada para esta sexta-feira (25), mas destacou que a votação não impede o início da prisão. Collor já anunciou, por meio de sua defesa, que irá se entregar às autoridades.

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