A relação entre PJ e vínculo empregatício – como diferenciar e evitar fraudes

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito do trabalho.

Nos últimos anos, a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais comum no mercado. Porém, em muitos casos, essa prática esconde uma relação de emprego disfarçada, utilizada por empresas para evitar encargos trabalhistas. Mas afinal, como diferenciar uma prestação de serviço legítima de uma fraude trabalhista? Vamos entender melhor essa questão!

O que é a contratação como PJ?

A contratação como Pessoa Jurídica (PJ) ocorre quando um profissional abre uma empresa (geralmente uma MEI, EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal) e presta serviços para outra empresa, emitindo nota fiscal pelos trabalhos realizados.
Essa modalidade é legítima e pode ser vantajosa tanto para o contratante quanto para o prestador de serviço. O trabalhador PJ tem mais liberdade para negociar preços, escolher clientes e definir sua carga horária, enquanto a empresa contratante reduz encargos trabalhistas.
No entanto, essa contratação não pode ser usada para mascarar uma relação de emprego. Se o trabalhador PJ atuar como um empregado comum, com subordinação e horários fixos, pode haver fraude, e o vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente.

Como diferenciar uma relação PJ de um vínculo empregatício?

Para saber se há vínculo empregatício ou uma verdadeira prestação de serviço como PJ, o artigo 3º da CLT estabelece quatro requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego:

Pessoalidade – O trabalhador presta serviço pessoalmente, sem poder ser substituído por outra pessoa.
Subordinação – O trabalhador deve seguir ordens diretas do contratante, cumprindo regras internas da empresa.
Habitualidade – O serviço é prestado de forma contínua, sem autonomia para definir prazos e demandas.
Onerosidade – O trabalhador recebe um pagamento fixo pelo trabalho realizado.

Se essas características estiverem presentes, há uma forte indicação de relação de emprego disfarçada, mesmo que o profissional tenha um CNPJ e emita notas fiscais.

Quais são os riscos da contratação irregular como PJ?

Para a empresa que adota essa prática indevida, os riscos são altos:

Reclamação trabalhista: O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos como FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias.
Multas e fiscalizações: A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e obrigada a pagar encargos retroativos.
Danos morais e indenizações: Em alguns casos, o trabalhador pode solicitar indenização por ter sido privado de benefícios trabalhistas.

Já para o trabalhador PJ, a principal desvantagem da contratação fraudulenta é a ausência de direitos garantidos pela CLT, como seguro-desemprego, licença remunerada e estabilidade em caso de doença ou acidente de trabalho.

Como evitar fraudes e garantir uma contratação legítima?

Para que a contratação como PJ seja realmente válida e não gere riscos jurídicos, algumas precauções devem ser tomadas:
✅ Autonomia do profissional – O prestador de serviço deve ter liberdade para definir seus horários, escolher clientes e atuar sem subordinação direta.
✅ Contrato bem estruturado – Deve haver um contrato detalhado, especificando as condições do serviço prestado, forma de pagamento e ausência de vínculo empregatício.
✅ Ausência de exclusividade – O trabalhador PJ deve ter liberdade para atuar para outros clientes, sem obrigação de dedicação exclusiva.
✅ Pagamento por projeto ou tarefa específica – Evite pagamentos fixos mensais, que podem ser interpretados como um salário disfarçado.

O que fazer se houver fraude na relação de trabalho?

Se o trabalhador perceber que foi contratado como PJ, mas na prática atua como um empregado comum, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para ter seu vínculo empregatício reconhecido.
Caso a Justiça confirme a fraude, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, além de multas e indenizações.

A contratação como PJ pode ser uma ótima alternativa para algumas profissões, mas precisa ser feita de forma correta, respeitando os limites da legislação trabalhista. Se houver fraude, o trabalhador pode buscar seus direitos e garantir o reconhecimento do vínculo empregatício.

É isso… espero ter ajudado! Vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

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