‘O Rei da Vela’ e mais: obras de Oswald de Andrade entram em domínio público em 2025

Não é só nos Estados Unidos que obras e personagens ficaram livres de de direitos autorais na virada do ano. Desde o primeiro dia de janeiro, as obras do escritor e dramaturgo paulistano Oswald de Andrade entraram para o domínio público. Isso quer dizer que quem quiser encenar a famosa peça “O Rei da Vela”, por exemplo, não precisará mais pagar os direitos autorais, porque o acesso agora é gratuito.

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O fim do direito autoral está previsto no artigo 41 da Lei nº 9.610, publicada em 1998, ela prevê que, após 70 anos da morte de um autor, suas obras estarão abertas ao público no dia 1º de janeiro do ano seguinte, deixando de exigir o pagamento de royalties.

Falecido em 1954, Oswald é um dos principais símbolos do movimento modernista brasileiro. Aos 32 anos, ele e Mário de Andrade foram idealizadores da Semana de Arte Moderna de 1922. Além da peça “O Rei da Vela”, estão em domínio público trabalhos como o “Manifesto da Poesia Pau-Brasil“, o “Manifesto Antropófago“; o livro de poemas “O Santeiro do Mangue“, e o romance “Memórias Sentimentais de João Miramar”.

Outros autores

Além dele, outros autores também estão com obras abertas como Getúlio Vargas, Cláudio de Sousa, Roquette-Pinto e Celso Vieira, que tiveram seus catálogos editoriais colocados em domínio público em 2025.

O advogado Fábio Pereira, sócio da área de propriedade intelectual da Veirano Advogados, comenta que, “assim como as patentes têm data de vencimento, as obras artísticas também têm”.

Segundo ele, a liberação, no entanto, não dá direito aos usuários de deixar de reconhecer o criador e proteger a integridade da obra. “A abertura dos direitos autorais não quer dizer que eles não terão de garantir os direitos morais do autor, que são fundamentais para a integridade e o reconhecimento de sua criação”, afirma.

Pereira explica ainda que o direito de propriedade intelectual no Brasil se divide entre marcas e patentes industriais, que são registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e o direito autoral, que protege obras artísticas e softwares, com seus códigos fontes.

“O Direito autoral fala sobre as criações de alguém e tem como objetivo garantir a  propriedade intelectual e exclusividade do criador, mas por um determinado tempo. O que já não acontece com uma marca, que pode ter seu direito renovado de tempos em tempos”, afirma o advogado.

A exploração econômica de uma obra custa entre 5% a 20% do ganho que a pessoa que for utilizar tiver com a venda. A grande vantagem da lei que permite a abertura ao domínio público é ampliar o conhecimento sobre um determinado artista, popularizando ainda mais sua obra.

Domínio público tem regra mundial

Em 2023, entraram em domínio público autores consagrados como Virginia Woolf e Ernest Hemingway. Isso porque a abertura das obras também são válidas em outros países. Graças à Convenção de Berna, estabelecida em 1880, foram criadas uma série de proteções para obras intelectuais por um prazo mínimo de direito ao autor, de 50 anos após a morte.

A maioria dos países são signatários desse acordo, mas alguns adotaram prazos maiores, como o Brasil e Estados Unidos, que consideram o prazo de 70 anos, quando herdeiros têm assegurado o direito de recebimento de royalties sobre uso das obras.

Atualmente, alguns autores optaram por vender seus direitos da obra em vida, como a banda britânica de rock Pink Floyd, que vendeu os direitos sobre seu catálogo de músicas, que incluem sucesso como “Wish You Were Here” e “Money”, para a gravadora Sony, por cerca de US$ 400 milhões.

A banda Queen também teria negociado com a Sony seu catálogo por US$ 1,27 bilhão. Acabado o prazo não se tem de pagar mais royalties, nem direito autoral algum.

Popeye sim, mas sem espinafre

A virada do ano também marcou a entrada em uma nova pagina dos quadrinhos mundiais. O personagem Popeye entrou em direito público, assim como o Mickey já havia entrado um ano antes.

“Mas o Popeye com espinafre, que ele só passou a usar anos depois, só vai entrar em domínio público mais para frente”, afirma Pereira. Ele acrescenta, no entanto, que no caso de personagens, as empresas podem ter registro de marca, o que muda tudo e garante os royalties.

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