MPF recomenda suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU

Concurso publico

Os resultados finais do Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2024, que estavam previstos para a próxima terça-feira (4), podem ser suspensos. Isso porque a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou a paralisação do certame até que sejam resolvidas falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei.

Segundo o procurador federal dos direitos do cidadão, Nicolao Dino, um inquérito aberto para apurar o caso identificou uma série de irregularidades que mostram um “cenário grave de violação à política afirmativa de cotas raciais”.

Na recomendação, a PFDC afirma que a Cesgranrio, banca responsável pelo concurso, não notificou adequadamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial para regularizar o número de vagas destinadas às cotas. A Procuradoria apontou que, devido à ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter prejudicado a classificação dos candidatos cotistas.

Outro problema detectado pela entidade diz respeito à ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas. A banca examinadora argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o documento dos pareceres dos candidatos não enquadrados nas cotas seria de acesso restrito até mesmo aos postulantes às vagas do concurso. No entanto, para a PFDC, trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de contestação, prejudicando o devido processo legal.

A investigação ainda identificou atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação. A divulgação, que estava prevista para o dia 17 de outubro de 2024, só aconteceu às vésperas do processo, no dia 1º de novembro. A etapa consiste na análise dos traços físicos dos candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos. O MPF, através da PFDC, também apontou que a avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, que prevê que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

Além disso, a PFDC ressaltou também que o espaço disponibilizado pela plataforma do concurso para a interposição de recursos foi inadequado, pois não permitia anexar documentos que pudessem sustentar a defesa dos candidatos.

Segundo a Procuradoria, tais problemas violam os princípios fundamentais da transparência, inclusão social e igualdade de tratamento, além de afetar o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.

A recomendação foi assinada pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Nicolao Dino, e pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Anselmo Henrique Cordeiros Lopes.

Com base nas irregularidades apontadas, o MPF recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do “Enem dos concursos” até que todos os recursos administrativos sejam analisados de forma adequada. A recomendação também inclui a reavaliação dos candidatos que não foram enquadrados nas cotas de pessoas pretas e pardas.

Outras medidas incluem a revisão dos procedimentos de heteroidentificação, a reabertura do prazo para recursos, o acesso irrestrito aos pareceres e decisões e a garantia de tratamento isonômico para todos os candidatos, respeitando os direitos constitucionais e legais de cada um.

A Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação têm um prazo de cinco dias para apresentar um relatório detalhado sobre as ações tomadas para atender às recomendações do MPF.

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