Ex-funcionária de padaria será indenizada em mais de R$ 4 mil por assédio sexual

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A ex-atendente de uma padaria em Manhuaçu, município mineiro a cerca de 280 quilômetros de Juiz de Fora, será indenizada em R$ 4.400 por assédio sexual cometido por um dos sócios do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu, que reconheceu as violações e determinou o pagamento da indenização por danos morais.

A ex-funcionária relatou que o agressor fazia comentários constrangedores, além de toques inapropriados. Segundo ela, era comum ser chamada até a sala dele, onde ouvia frases como “seu rosto é lindo” e “você consegue o que quiser comigo”. O comportamento gerava desconforto e constrangimento, levando a trabalhadora a entrar com uma ação.

Uma testemunha confirmou os relatos e disse ter passado por episódios semelhantes. Em depoimento, contou que o sócio fazia elogios insistentes à atendente, além de observações invasivas sobre sua aparência. Em uma das ocasiões, ele teria feito uma piada ao notar que um botão da blusa da funcionária estava desabotoado, dizendo que ela não deveria fazer um “striptease” no local. A mesma testemunha relatou que o assediador agia de forma semelhante com outras empregadas.

Para o magistrado, a conduta do empresário extrapolou os limites da relação de trabalho, caracterizando assédio sexual. Ele destacou que o réu usava sua posição hierárquica para invadir a intimidade das funcionárias e insinuar-se de forma inadequada, sem qualquer abertura ou consentimento. O juiz ainda pontuou que casos desse tipo muitas vezes ocorrem sem testemunhas, tornando difícil a comprovação por parte das vítimas. Neste caso, porém, os relatos coincidentes reforçaram a veracidade das alegações.

Durante a tentativa de conciliação no tribunal, o sócio afirmou: “Eu ser condenado não significa que estou errado”, antes de ser interrompido por seu advogado. Ao fixar a indenização, o juiz ressaltou que a condenação tem um caráter educativo e punitivo, para que o comportamento do assediador não se repita.

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