Golpes do Pix: pedidos de reembolso sobem 98%; confira como pedir ressarcimento

Pix, sistema de pagamento e transferências instantâneas criado pelo Banco Central (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os golpes do Pix estão aumentando exponencialmente e, por isso, cada vez mais os clientes bancários estão buscando restituir os valores que foram transferidos incorretamente. De acordo com levantamento do Banco Central, no fim do ano passado, foram registradas 4.955.518 solicitações de devolução por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Aumento de 98% na comparação com o ano anterior, quando foram contabilizados 2,5 milhões de pedidos de reembolso.

As solicitações aceitas total ou parcial equivalem a 31%, com 1.560.601 aceitos. E 3.394.917 de pedidos solicitados.

Em 2022, foram 1,5 milhão de pedidos de devolução por fraude; em 2023, 2,5 milhões.

Em 2023, 9% dos valores financeiros que tiveram solicitações de devolução por fraude foram efetivamente devolvidos.

O MED passou a vigorar em novembro de 2021 com o objetivo de ampliar a proteção ao usuário.

O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais que as instituições financeiras participantes devem seguir para efetivar uma devolução de dinheiro via Pix.

Todas as instituições participantes do sistema Pix são obrigadas a ter esse mecanismo e o usuário só pode fazer uma solicitação de MED por transação Pix. Importante entender que não é uma plataforma disponível para o usuário final: o consumidor apenas solicita o uso do MED junto ao seu banco.

O consumidor deve registrar o pedido de devolução na sua instituição em até 80 dias da data em que o Pix foi disparado, quando for vítima de fraude, golpe, engenharia social ou crime.

O MED pode ser acionado nos seguintes casos:

  • qualquer caso de fraude ou golpe, envolvendo violência ou não;
  • casos de engenharia social (quando o usuário é enganado a fazer Pix por um terceiro criminoso e sofre um prejuízo); e
  • casos em que haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida (envio de um Pix em duplicidade por culpa do banco, por exemplo).

Não funciona para:

  • erro de digitação de uma chave Pix pelo usuário;
  • envio de dinheiro por engano;
  • arrependimento do envio por algum motivo;
  • controvérsias comerciais entre usuários (desacordo entre dois usuários — PF ou PJ — por um Pix envolvendo uma compra e venda de produto/serviço).

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